A UGT considerou esta terça-feira “inaceitável” que as empresas que recorreram ao layoff simplificado possam fazer rescisões por mútuo acordo e exceder as quotas de acesso ao subsídio de desemprego, como indicou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Referindo-se a uma notícia publicada esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, a UGT diz em comunicado que “tomou nota, pela comunicação social, da posição expressa pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a possibilidade de as empresas que tenham recorrido ao chamado layoff simplificado poderem realizar pedidos excecionais para excederem as quotas de acesso ao subsídio de desemprego no caso das rescisões por mútuo acordo”.

“Esta é uma possibilidade que a UGT considera inaceitável, irresponsável e que, na prática, coloca em causa o emprego de muitos milhares de trabalhadores”, sublinha a central sindical liderada por Carlos Silva.

A acrescer a uma proteção de despedimentos após o layoff simplificado que sempre considerámos insuficiente, vir agora, após uma injeção massiva de dinheiro público com vista a assegurar a viabilidade das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, permitir que essas mesmas empresas sejam duplamente financiadas pela Segurança Social, tornando os despedimentos (que muitas vezes disso realmente se tratam) mais baratos pela moeda de troca que é o acesso ao subsídio de desemprego, contribuiria para contrariar os objetivos que o Governo sempre afirmou presidirem ao layoff simplificado”, continua a UGT.

Para a central sindical, “aceitar tal situação colocaria a Segurança Social a financiar, primeiro, a viabilização económica das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, para depois financiar novamente essas empresas para destruir esses mesmos postos de trabalho”.

A UGT diz que comunicou a sua posição à ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, aprovada pelo secretariado nacional da central sindical em 17 de Julho, onde a UGT sublinha que não aceitará que “as empresas que beneficiaram de apoios públicos para a manutenção do emprego venham, após os 60 dias que a lei exige, realizar despedimentos encapotados e ainda esperarem que, caso excedam as quotas de acesso ao subsídio de desemprego nas rescisões por acordo, seja a Segurança Social a pagar mais uma vez”.

Segundo o Negócios, que cita o Ministério do Trabalho, as empresas abrangidas por vários apoios aprovados no âmbito da Covid-19, como o layoff simplificado, embora estejam impedidas de fazer despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho nos 60 dias após as medidas, podem avançar com rescisões por acordo pelos mesmos motivos.

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