Os trabalhadores a recibo verde que mantenham uma quebra de atividade superior a 40% podem pedir um novo apoio, no valor de 438,81 euros, depois de esgotados os seis meses da primeira medida, segundo o Público, que cita respostas dadas pelo gabinete do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ao contrário do primeiro apoio, agora está em causa um valor fixo, que decorre do Indexante de Apoios Sociais. Não será dependente da remuneração registada. O jornal refere que o montante a receber pode até ser um pouco mais elevado do que no primeiro subsídio, mas outros trabalhadores podem ficar a perder, depois de esgotados os primeiros seis meses — mesmo que nos próximos tempos haja uma quebra de atividade semelhante.

O Público sublinha que, até aqui, — e apesar de a lei dos apoios extraordinários a trabalhadores estar publicada há mais de um mês e anunciada desde junho — não era claro o que deveriam fazer os trabalhadores independentes, até porque esse novo subsídio é atribuído entre Julho e Dezembro deste ano, cruzando-se nalguns momentos com a vigência do primeiro apoio.

Quem acedeu ao mecanismo logo em março, vê esgotada já em agosto essa primeira prestação, que estava prevista para “um máximo de seis meses”, mas vários outros trabalhadores vão ficar nessa condição em setembro e outubro.

O Ministério do Trabalho confirmou que todos estes casos estão salvaguardados. Independentemente de quando começaram a receber o primeiro apoio, os trabalhadores a recibo verde têm direito a mais meio ano quando esgotar o primeiro subsídio, desde que continuem com quebra de faturação superior a 40%.

A nova medida está, no entanto, a sofrer atrasos. O formulário referente a julho deveria ser disponibilizado este mês, mas agora o gabinete de Ana Mendes Godinho diz ao Público que só no início de Setembro será possível pedir o apoio de Julho, bem como o de Agosto.

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