O usufruto das praias será, tal como no verão passado, sujeito a regras específicas por causa da pandemia, mas agora, segundo o Jornal de Notícias, os incumprimentos vão ter mão pesada. A Polícia Marítima estará autorizada a multar, entre 50 e 100 euros, quem entrar sem máscara numa praia, num restaurante ou num paredão, quem fizer desporto não autorizado ou entrar numa praia lotada.

O JN nota que as regras deste decreto-lei não são, na maioria, muito diferentes das que estiveram em vigor no verão passado, mas sublinha as diferenças de postura, tendo em conta que a missão da Polícia Marítima há um ano era de sensibilizar, e não multar, quem não cumprisse.

“A lei não permite multa alguma”, disse o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, em junho do ano passado. “Aquilo que a lei prevê, e espero que nunca venha a ser utilizado, é que, em caso de reiterado incumprimento, se as autoridades de saúde acharem que está em causa a saúde pública, poderem fechar a praia”.

Ministro do Ambiente apela ao “bom senso” dos portugueses na época balnear

Entre as regras a cumprir, os banhistas não poderão esquecer que há distanciamento obrigatório de 1,5 metros no acesso à praia, que a máscara é obrigatória até ao momento em que se coloca a toalha no areal e que as sinaléticas de acesso têm de ser respeitadas. É ainda obrigatório manter distância de 1,5 metros entre toalhas ou 3 metros entre grupos e é proibida a prática desportiva com duas ou mais pessoas. Quem entrar numa praia lotada — informação que constará mais uma vez da aplicação infopraia — será também multado.

Nos concessionários, as multas são mais pesadas, entre 500 e 1000 euros, se falharem na higienização e limpeza dos equipamentos ou não afixarem as normas dos banhistas.

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