A revisão do regime das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), para o tornar mais atrativo a pequenas e médias empresas (PME), foi esta segunda-feira publicada e entra em vigor em 1 de setembro.

Criadas em 2017, no âmbito do Programa Capitalizar, para dinamizar o mercado de capitais, diversificando as fontes de financiamento das empresas, as SIMFE visam proporcionar às PME acesso a financiamento no mercado de capitais e um alargamento da base de financiadores.

“A experiência de três anos decorrida (…) demonstrou, por um lado, a necessidade de revisão de alguns pontos do respetivo regime e, por outro, o relevo da clarificação de algumas opções legislativas aí previstas que afetam as SIMFE”, esclarece o Governo no decreto-lei esta segunda-feira publicado.

Como eixo principal da revisão, o executivo destaca a necessidade de “tornar mais atrativo” o regime das SIMFE, nomeadamente deixando de qualificar estas sociedades como organismos de investimento coletivo comuns e terminando com um estatuto que considera revelar-se, “em última análise, um sobrepeso” para este tipo de veículo de investimento, passando a qualificá-las como sociedades de investimento alternativo especializado.

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Visando flexibilizar o regime das SIMFE, o regime revisto passa a permitir ainda que as ações representativas do seu capital social possam estar admitidas à negociação, não apenas em mercado regulamentado, mas também em sistema de negociação multilateral.

A revisão passa também a admitir que o investimento em empresas elegíveis tenha por objeto valores mobiliários representativos de dívida ou se concretize através de créditos, originados na SIMFE ou em entidades terceiras, argumentando o Governo que tais meios “também servem para prover necessidades de financiamento” das PME.

Como empresas elegíveis, o regime revisto, além das emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado de pequena dimensão, passa a incluir igualmente as sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em sistema de negociação multilateral.

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O decreto-lei admite o coinvestimento, seja através da contitularidade de instrumentos financeiros, seja através do investimento simultâneo por parte de entidades públicas ou privadas nos mesmos projetos, defendendo o Governo que, desse modo, são ampliados os canais de investimento nas PME e potenciado e reforçado o processo de recuperação económica.

A partir de setembro, também passa a aplicar-se às SIMFE, subsidiariamente, o regime jurídico e fiscal dos fundos de capital de risco, designadamente em matéria de supervisão e regulamentação, requisitos de idoneidade e experiência profissional dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como em matéria de impostos sobre o rendimento.

Quanto às sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia constituídas à data de entrada em vigor do decreto-lei, em 1 de setembro, o regime esta segunda-feira publicado ressalva que “não ficam sujeitas a novo procedimento administrativo” junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, há uma semana, quando promulgou o decreto-lei esta segunda-feira publicado, lamentou “a grande dificuldade de as autarquias poderem recorrer ao novo regime”.

A primeira SIMFE portuguesa, a Flexdeal, registou no primeiro trimestre prejuízos de 257 mil euros, após lucros de 220 mil euros no mesmo período de 2020, segundo comunicado da empresa à CMVM de final de junho.