Os Açores restringiram a utilização do uso de máscaras contra a Covid-19 a hospitais, lares, escolas, transportes públicos e estabelecimentos comerciais com mais de 400 metros quadrados de área, adotando critérios em vigor no continente.

As regras constam de uma circular informativa da Direção Regional da Saúde (DRS), publicada na sexta-feira.

As novas regras são justificadas tendo em conta o “atual contexto epidemiológico da pandemia covid-19, na região” e “atendendo a que, presentemente, mais de 80% da população” dos Açores se encontra “com o esquema de vacinação contra a covid-19 completo”.

“Apesar da elevada cobertura vacinal na Região Autónoma dos Açores e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2, fundamentando, nesta matéria, o atual regime legal em vigor”, sublinha a circular da DRS.

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Neste sentido, a DRS refere ser “importante, em matéria de utilização de máscaras, definir as medidas de saúde pública, adequadas e proporcionais ao momento atual, sujeitas a reponderação em função da evolução epidemiológica e do conhecimento científico”.

Assim, e segundo a circular da DRS, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior em espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 metros quadrados, Lojas de Cidadão, estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre.

É também obrigatório em salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares, em recintos para eventos e celebrações desportivas e estabelecimentos e serviços de saúde.

O uso de máscaras é ainda obrigatório em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças e jovens e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde, informa a circular emitida.

É igualmente obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente.

A DRS salvaguarda, no entanto, que “a obrigatoriedade referida nos números anteriores é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”.

Também na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi, permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras.

“A obrigação de uso de máscara ou viseira nos termos do presente artigo apenas é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos, exceto nos estabelecimentos de educação e ensino, em que a obrigação do uso de máscara por alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade”, lê-se na circular informativa divulgada pela DRS.

Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, através da utilização de máscaras ou viseiras.

Os Açores registam presentemente 154 casos positivos ativos de covid-19, sendo 135 em São Miguel, 10 na Terceira, seis no Faial e três no Pico, segundo o boletim divulgado hoje pela Autoridade de Saúde Regional.