O Tribunal Judicial de Leiria sustentou, no acórdão sobre a reconstrução de casas de Pedrógão Grande após os incêndios de 2017 e na parte relativa aos requerentes de apoio, que não merece credibilidade a versão de que tudo iria ser reconstruido.

“Da conjugação de toda a prova produzida e dos factos praticados pelos arguidos requerentes, resulta, assim, evidente o conhecimento e vontade por banda destes de prática de factos contrários à lei e por esta proibidos e punidos – não merecendo a mínima credibilidade a alegada versão de que pensavam que tudo iria ser reconstruído, por o terem ouvido na comunicação social, assim como nas sessões de esclarecimento das freguesias”, lê-se no acórdão, de 338 páginas, disponibilizado aos jornalistas.

Para o coletivo de juízes, “caso isso correspondesse à verdade, os processos de candidatura apresentados o plasmariam, declarando a verdade acerca da não residência dos mesmos nas habitações em causa – o que não sucedeu”.

O acórdão condenou 14 arguidos, incluindo o ex-presidente e o ex-vereador da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves e Bruno Gomes, a penas de prisão de sete anos e seis anos, respetivamente.

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Dos restantes 12 arguidos agora condenados, de um total de 28 do processo, três foram condenados por crimes de falsificação de documento (atestado de residência) e burla qualificada, na pena única de dois anos e nove meses de prisão.

Já uma funcionária de uma Junta de Freguesia foi condenada por um crime de falsificação de documento (emissão de falso atestado de residência) na pena de um ano e seis meses de prisão.

Os outros oito arguidos foram condenados por um crime de burla qualificada, na pena de dois anos e seis meses de prisão.

As penas destes 12 arguidos, porque inferiores a cinco anos de prisão, foram suspensas na sua execução.

Para o Tribunal Judicial de Leiria, face às condutas praticadas pelos 12 requerentes condenados, que instruíram “processos de candidatura com documentos contendo factos que sabiam inverídicos“, conjugadas “com as mais elementares regras da normalidade e experiência comum, dúvidas inexistem de que conheciam a ilicitude do seu comportamento, mas que, não obstante, decidiram praticá-lo, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei”.

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“Note-se que decorre do depoimento de mais do que uma testemunha inquirida que, quando se dirigiam ao município para dar início ao processo de candidatura, os munícipes eram informados de que primeiro se reconstruiriam as primeiras habitações e só depois as restantes, e que, caso pretendessem alterar essa ordem, teriam de alterar o seu domicílio fiscal (…), assim como reunir elementos que permitissem comprovar a residência no local à data dos incêndios”, lê-se no documento.

Acresce que, “caso apresentassem mais do que uma candidatura, eram os munícipes informados de que apenas poderiam habitar em um dos imóveis“.

Segundo o acórdão, “houve mesmo quem tenha recusado praticar os factos sugeridos (…), por saber que os factos que iriam ser feitos constar do processo de candidatura não correspondiam à verdade”, tanto mais que “conhecia a população de Pedrógão, à data, e de perto, as dificuldades de vida e as necessidades prementes de quem tinha perdido (além de familiares, bens e valores irrecuperáveis) a sua primeira habitação ou habitação permanente”.

Os apoios destinavam-se “a acorrer a tais situações, o que resultou desde sempre claro e consensual para vários dos inquiridos em audiência de julgamento (incluindo testemunhas apresentadas pelas defesas)”.

“E, dizemos nós, para o cidadão comum”, acrescentam os três magistrados judiciais.

O julgamento das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de junho de 2017, com 28 arguidos, começou em 26 de outubro de 2020 e terminou esta segunda-feira com a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Leiria.

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O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruiu meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.