O juiz Ivo Rosa recusa enviar para um tribunal suíço o processo BES /GES para que ali seja apreciada a acusação contra os arguidos Etienne Cadosh, Michel Creton e a empresa Eurofin, por eles gerida. Os arguidos alegaram que desconhecem a língua portuguesa e que, por isso, lá teriam um julgamento mais justo e também mais rápido.

A decisão foi esta quarta-feira comunicada aos advogados do processo e traz outras novidades à instrução que na próxima semana arranca já a com a inquirição de algumas testemunhas: vão estar mais advogados de assistentes na sala de audiências, para além dos cinco que iriam representar mais de uma centena de assistentes por decisão do juiz — que enfrenta constrangimentos pelo tamanho da sala de audiências — e há um arguido que viu a acusação contra si proferida ser anulada.

No despacho assinado a 11 de fevereiro, o juiz Ivo Rosa recusa o requerimento das defesas dos cidadão suíços Etienne Cadosh (acusado de 18 crimes) e Michel Creton (acusado de 17), assim como da empresa Eurofin (acusada de 15), que alegam que os factos por que estão acusados remontam aos anos 2008 e 2014 e que correspondem apenas a um “segmento factual”, respeitante às suas relações com o Grupo Espírito Santo. Lembram que as testemunhas que vão indicar são sobretudo suíças e que eles próprios não dominam a língua portuguesa, justificando, assim, que o processo deveria ser delegado nas autoridades suíças até para correr mais rapidamente.

Para o magistrado, apesar da forte cooperação internacional, as razões invocadas pela defesa destes arguidos não são suficientes para preencherem os requisitos da transmissão de um processo para outro país. E, desde logo, porque o crime de corrupção passiva no setor privado não está previsto na legislação suíça. Por outro lado, admite, o facto de este ser dos processos maiores “e mais complexos da justiça portuguesa”, levará sim o seu tempo, mas serão assegurados todos os interpretes necessários para que os arguidos entendam o que se está a passar.

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Juiz aceita mais três advogados de assistentes na sala

Ivo Rosa recuou, porém, na decisão de ter apenas um advogado na sala a representar mais de 100 assistentes no processo. No despacho de há duas semanas, o magistrado admitia os advogados dos assistentes Totalvalue SA, Segouviver Unipessoal Lda, João Carlos Malveiro e Manuel e Irina Oliveira, mas os restantes 118 teriam que ser representados apenas por um advogado, dada a reduzida dimensão da sala e o tamanho do processo. Tudo, porque seria impossível dar palavra a todos.

Caso BES/GES. Juiz Ivo Rosa só quer um advogado na sala para representar 118 assistentes. Advogados contestam

Agora, e com entretanto mais um assistente no processo, perfazendo o 124, o juiz responde aos requerimentos de vários advogados e admite que a Massa Insolvente da Sociedade de Direito Luxemburguês Rioforte Investments SA, o BES Em Liquidação e a PDVSA- Petróleos da Venezuela SA sejam representados pelos seus advogados por terem interesses diferentes dos restantes lesados. Situação diferente da dos restantes assistentes, que considera terem um interesse comum e partilharem da mesma vontade da acusação do Ministério Público, que é a de levar os arguidos a julgamento.

Cai acusação contra Espírito Santo Resources (Portugal SA)

A Espírito Santo Resources (ESR), acusada de 33 crimes de associação criminosa, falsificação de documento, burla qualificada e corrupção, veio alegar no processo que não tinha sido notificada da constituição enquanto arguida, acrescentando que não pode ser vista como uma entidade autónoma com direitos de defesa próprios e específicos por se tratar de uma “filha” Espírito Santo International.

Os cinco arguidos que o juiz Ivo Rosa juntou ao processo BES/GES e as queixas da falta de condições no tribunal

Ivo Rosa admite neste novo despacho que esta empresa foi erradamente constituída arguida porque o foi por intermédio do seu representante, Manuel Espírito Santo da Silva, que, afinal, à data já não tinha qualquer poder de representação da arguida – sendo outros os representantes. Logo, a empresa ficou sem poderes para se defender.

Assim sendo, o juiz diz que existem duas irregularidades neste caso: uma pelo facto de a ESR não ser representada no processo por quem tinha poderes de representação e outra pelo facto de o advogado que acompanhou o interrogatório apenas ser representante de Manuel Espírito Santo da Silva e não da empresa. Assim, o inquérito relativo à ESR é nulo.