O líder do PS de Penafiel, Paulo Araújo Correia, acusou esta sexta-feira a câmara de maioria PSD/CDS de ilegalidades na celebração de contratos com empresas de cinco deputados municipais, factos que, disse, já foram comunicados às autoridades judiciárias.

Para o dirigente, a autarquia liderada por Antonino Sousa não teve em conta um acórdão de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que define como ilegal a celebração, por parte das autarquias, de contratos com empresas em que tenham participação, nos órgãos sociais, os membros da assembleia municipal.

Em conferência de imprensa realizada na sede da concelhia, Paulo Araújo Correia referiu-se, ainda, a um parecer sobre a matéria, de 27 de janeiro de 2023, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), pedido pela câmara, após a questão ter sido debatida numa assembleia municipal em 2022, por iniciativa do PS.

Segundo se lê naquele documento, que foi distribuído esta sexta-feira aos jornalistas, “se o membro da assembleia municipal for membro dos corpos sociais, gerente, sócio de indústria ou de capital de sociedade comercial ou civil, ou profissional liberal em prática isolada ou em sociedade irregular, poderá incorrer em inelegibilidade superveniente, caso a pessoa coletiva em questão ou o próprio, venham a celebrar com a autarquia contrato de prestação de serviços ou contrato de empreitada de obras públicas”.

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Concluiu o líder da concelhia socialista que, face ao quadro legal em vigor, os deputados municipais que tiveram relações comerciais com a câmara devem renunciar aos mandatos, sendo que, observou, um já o fez, a pedido da própria câmara.

Se tal não ocorrer, adiantou, o PS comunicará os factos ao Ministério Público, para eventual perda de mandato.

Os socialistas querem, também, que os membros do executivo (presidente e vereadores) assumam eventuais responsabilidades políticas do caso, admitindo que poderão ter de responder por um crime de prevaricação, como já aconteceu com outros autarcas em situações similares.

Paulo Araújo Correia acrescentou, por outro lado, que o partido já participou a situação ao Tribunal de Contas, tendo em consideração que os contratos “ilegais” representaram um encargo de 175 mil euros para o Município, valor que, admitiu, os eleitos do executivo que assinaram as contratações poderão ter de entregar ao Estado, a título pessoal.

Sobre a matéria, o presidente da Câmara disse hoje aos jornalistas que as contratações aconteceram, porque o Município tinha em seu poder dois pareceres, de 2020 e 2022, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e também dos serviços jurídicos do município que “indicavam não haver qualquer ilegalidade, em virtude de os elementos da assembleia municipal não terem nenhuma intervenção nas dinâmicas de contratação”.

Apesar disso, anotou, face às dúvidas suscitadas pelo PS, foi a autarquia PSD/CDS que pediu um parecer à CCDR-N.

“Esse parecer, que foi publicado na quinta-feira, contraria o parecer que a CCDR do Centro tinha produzido em 2020 e que, depois em 2022, voltou a pronunciar-se, mantendo essa mesma posição”, disse, acrescentando: “A CCDR-N tem opinião diferente e acha que não devem ser feitas contratações com membros de assembleias municipais”.

O presidente do executivo sinalizou que, “a partir do momento em que esta questão foi colocada”, foi decidido de imediato, “dando ordens expressas aos serviços, para que não voltasse a acontecer”.

Para Antonino Sousa, o assunto está ultrapassado, não havendo, atualmente, “nenhum contrato em vigor com membros da assembleia municipal”.

Sobre as divergências entre os pareceres das duas comissões de coordenação, o chefe do executivo comentou: “Esta diversidade de pareceres demonstra bem que não há aqui uma segurança jurídica quanto ao assunto”.

Sobre a divergência dos pareceres, também se pronunciou o PS, que considerou ter havido um erro no parecer da CCDR-C, por se ter baseado num acórdão de jurisprudência do STA de 2003, ignorando que havia outro, do mesmo tribunal, de 2019, que apontava no sentido da ilegalidade daquele tipo de contratações envolvendo membros de assembleias municipais.