Elevadas perdas de água foram detetadas em 80% dos municípios, anunciou esta quarta-feira a associação Zero, segundo a qual a água não faturada, em 2021, representou perdas económicas de 347 milhões de euros.

Por ocasião do Dia Mundial da Água, que se assinala esta quarta-feira, a Zero defendeu que o regime de tarifas deverá “assegurar a tendencial recuperação dos custos com a prestação dos serviços, em respeito pelo princípio do utilizador pagador”.

Os dados foram obtidos a partir de uma análise ao Relatório Anual dos Serviços de Água e Resíduos de Portugal, de 2022 (relativo a 2021), da Entidade Reguladora da Água e dos Resíduos (ERSAR).

Das 76 entidades gestoras, em baixa, com cobertura de gastos deficitária, 60 apresentaram também elevadas perdas de água (não faturada)”, destacou a Zero em comunicado.

A água não faturada representa toda a água que, depois de captada, tratada, transportada, armazenada e distribuída, não chega a ser faturada, quer pelas perdas reais, quer pelo uso autorizado ou não autorizado, sublinhou a organização.

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A água não faturada tem rondado, ao longo da última década, 30% da água que entra no sistema, o que, em 2021, no serviço em baixa, correspondeu a 237 milhões de metros cúbicos, representando perdas económicas de cerca de 347 milhões de euros, tendo em conta o preço médio do serviço de abastecimento de água, especifica-se no documento.

Para a Zero, a sustentabilidade dos serviços fica comprometida com as perdas em causa.

Segundo a associação de defesa do ambiente, as entidades gestoras praticam “tarifas incapazes de garantir a cobertura integral dos gastos”. A maioria funciona em sistema de gestão direta pelos municípios, que “recorrem frequentemente aos orçamentos municipais para subsidiar os serviços de forma pouco transparente, desviando verbas que poderiam apoiar de forma mais eficaz o desenvolvimento económico dos territórios”, na opinião dos ambientalistas.

Esta situação é agravada pelo limitado poder regulatório que a Entidade Reguladora possui em relação às tarifas aplicadas, traduzindo-se num incumprimento generalizado dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador previstos na Lei de Bases da Política de Ambiente”, lê-se no comunicado.

“A recuperação dos gastos pelas entidades gestoras pela via tarifária e o consequente e significativo aumento das tarifas imputadas aos consumidores, é uma medida que a Zero vê como absolutamente necessária, pese embora tenha de ser aplicada com garantias da existência de tarifários que discriminem positivamente os cidadãos mais desfavorecidos e as entidades da economia social”, sustentou a organização.