O primeiro-ministro vai ser investigado no âmbito de uma certidão do processo do lítio e do hidrogénio que levou à detenção do seu amigo Diogo Lacerda Machado, do seu chefe de gabinete Vítor Escária e à realização de 42 buscas judiciais domiciliárias, não domiciliárias e à própria residência oficial do primeiro-ministro, onde se encontra o escritório do chefe de gabinete de António Costa.

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“No decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do primeiro-ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido [processos do lítio e do hidrogénio]. Tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, por ser esse o foro competente”, lê-se no comunicado emitido ao final de manhã pelo gabinete de imprensa da PGR.

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Por lei, o primeiro-ministro tem direito a foro especial e só poderá ser investigado pelos serviços do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça.

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Não é claro no comunicado da PGR se o inquérito já foi aberto ou se será aberto com base numa certidão que ainda terá de ser extraída. Isto porque o comunicado refere que as “referências” a Costa “serão autonomamente analisadas” mas também refere que tal análise é feita no “âmbito do inquérito instaurado” no STJ.

Escutas que envolvem António Costa já tinham sido avaliadas no STJ

No âmbito da investigação ao processo do hidrogénio verde — e numa altura em que este processo ainda não tinha sido alvo de fusão com o inquérito do lítio —, a investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) já tinha detetado conversas entre António Costa e Matos Fernandes, o seu então ministro do Ambiente, que teriam interesse para a investigação.

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Como manda a lei, e por envolverem o primeiro-ministro, as interceções telefónicas realizadas ao telefone do ministro Matos Fernandes tiveram de ser analisadas pelo presidente do STJ que em 2021 era o conselheiro Joaquim Piçarra. Essa análise era de validação, nomeadamente se as mesmas tinham interesse para a investigação criminal sobre o processo do hidrogénio e, em caso de resposta positiva, se deveriam ser juntas ao inquérito aberto no DCIAP.

Foi então noticiado que, das três escutas telefónicas analisadas, o conselheiro Joaquim Piçarra teria validado uma escuta. Contudo, a mesma terá sido junta ao inquérito no DCIAP e não deu origem a um processo autónomo no STJ com António Costa como alvo principal. Só agora é que isso irá ser feito.