O PSD realiza no sábado o seu 41.º Congresso, que foi convocado com o objetivo principal de rever os estatutos mas que a crise política transformou num pontapé de saída para a campanha eleitoral para as legislativas antecipadas.

“A intenção da Comissão Política Nacional, uma vez que só há uma proposta de revisão estatuária, apoiada pelas distritais, é que a questão dos estatutos seja resolvida de forma participada, mas ao mesmo tempo com coesão e união interna, para que o congresso seja virado para o país, que é a intenção do PSD e o que o país espera de nós”, disse à Lusa fonte da direção.

O regulamento prevê que a discussão estatutária aconteça entre as 10h30 e as 18h00 — incluindo a votação —, mas o desenrolar do Congresso pode permitir que a parte dedicada à análise política comece mais cedo, antecipando a sessão de encerramento das 22:00 para uma hora mais mediática.

Foi no início de abril que o presidente do partido, Luís Montenegro, anunciou a realização deste Congresso extraordinário para 25 de novembro, “uma data com grande carga histórica para os valores democráticos e para os valores que estiveram na génese do PSD”.

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Nessa ocasião, Montenegro lembrou que se comprometeu a lançar a discussão da revisão dos estatutos no seu primeiro mandato (que terminará no verão de 2024), mas apenas a Comissão Política Nacional (CPN) apresentou uma proposta.

“Nenhuma destas normas se pode aplicar às próximas legislativas por uma questão de prazos”, disse a mesma fonte, uma vez que, se for aprovada a revisão, terá depois de ser criada uma comissão de redação final e o seu trabalho homologado em Conselho Nacional.

Na agenda de trabalhos do Congresso, que se realizará em Almada (distrito de Setúbal), já estava prevista a análise da situação política, mas tudo mudou com o anúncio da demissão do primeiro-ministro, António Costa, por causa de uma investigação judicial sobre a instalação de um centro de dados em Sines e negócios do lítio e do hidrogénio, que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça em que é visado.

Com as eleições a menos de quatro meses de distância, é improvável que surjam muitas vozes críticas na reunião magna do PSD, com os mais próximos do ex-líder Rui Rio a pretenderem “dar espaço” à atual direção para desenvolver a sua estratégia em período pré-eleitoral.

Na ordem de trabalhos, estão previstas duas intervenções de Luís Montenegro, a abrir e encerrar o 41.º Congresso, que contará com 886 delegados e cerca de 200 participantes.

O líder do PSD tem-se escusado a comentar a questão judicial na origem da crise política, mas logo no dia do anúncio da demissão de António Costa defendeu a convocação de eleições antecipadas, considerando que “o Governo caiu por dentro”.

Nas últimas semanas, Montenegro tem repetido que o PSD tem liderança, equipa e propostas para “abrir um ciclo novo em Portugal” e procurado clarificar a sua estratégia pós-eleitoral: não será primeiro-ministro se não vencer as eleições e, se ganhar nem que seja “por um voto”, apresentará o seu programa ao parlamento.

“Se o PSD não tiver maioria absoluta no parlamento, o PSD tentará encontrar o reforço da sua posição de maneira a alcançar essa maioria, sendo certo que não se vai coligar nem com o PS, nem com o Chega. Se mesmo assim não houver maioria absoluta, terão de ser esses partidos a tomar uma de duas posições: ou dar condições de governabilidade ao Governo ou então deitá-lo abaixo”, afirmou na quarta-feira

Seguem-se as principais alterações aos estatutos do PSD propostas pela CPN, que terão de ser aprovadas por três quintos dos delegados:

Escolha de candidatos internos

  • Os estatutos passam a definir como competência da Comissão Política Nacional “aprovar os critérios para a elaboração das listas de deputados à Assembleia da República, escolher os cabeças de lista em cada círculo e, nos círculos com mais de dois deputados, até dois terços dos candidatos, propondo ao Conselho Nacional a respetiva ordenação”.

Até agora, não estava definida nos estatutos do PSD qualquer ‘quota’ de escolha de candidatos pela CPN, ficando essa decisão ao critério de cada direção, que, na prática, podia impor apenas cabeças de lista ou a totalidade dos candidatos.

  • Criação de um “regulamento de ética e de designação dos cargos políticos”, pelo qual se regerá a escolha dos candidatos do PSD às várias eleições. Se for aprovada a sua inscrição nos estatutos, este regulamento ainda terá de ser elaborado e aprovado em Conselho Nacional.
  • A aprovação dos candidatos do partido à presidência das Câmaras Municipais continuará a ser uma competência das distritais, cabendo à direção do PSD, tal como até aqui, homologar esta designação. No entanto, acrescenta-se nos estatutos a possibilidade de ser a própria CPN a indicar estes candidatos autárquicos “nos termos do Regulamento de Ética e Designação de Cargos Políticos”, cujo texto ainda não é conhecido.
  • Marcação de um período eleitoral único para as distritais e concelhias: após as eleições autárquicas de 2025, as eleições para os órgãos concelhios e de núcleo no PSD terão de se realizar nos dois meses seguintes (todas no mesmo dia) e, no caso das distritais, nos três meses posteriores (também em simultâneo).

“Os mandatos que terminem a partir do dia 1 de abril de 2025 são prorrogados até à realização dos atos eleitorais a convocar” posteriores às autárquicas”, refere ainda a proposta, que mantém a duração de todos os mandatos em dois anos.

Eleição do líder e funcionamento do Congresso

  • O partido vai passar a realizar uma Convenção Nacional antes das eleições diretas, sempre que haja mais do que um candidato à presidência do partido, sem alterar a forma de eleição do líder, por sufrágio direto, universal e secreto por parte dos militantes.

“A Convenção Nacional não terá caráter deliberativo e será composta pelos membros e participantes do Conselho Nacional e por todos os presidentes das Comissões Políticas de Secção”, refere a proposta.

Mantém-se a realização de um Congresso posterior às diretas, no qual serão eleitos os restantes órgãos nacionais. As últimas revisões estatutárias no PSD consagraram a eleição direta do presidente do partido, em 2006, tendo rejeitado em 2012 alargar este modelo a primárias abertas a simpatizantes.

A introdução da Convenção é a única alteração introduzida no artigo relativo à eleição do presidente do PSD, apesar de alguns reptos públicos para um alargamento a primárias, abertas a militantes e cidadãos, não acolhidos na proposta da direção.

  • Deixa de ser obrigatório ter a quota em dia para se eleger o presidente do partido, sendo apenas necessário ser militante ativo — ter uma quota paga nos últimos dois anos -, o que deverá alargar o universo potencial de votantes nas diretas.
  • Introduz-se nos estatutos a possibilidade do voto eletrónico nas eleições internas.
  • Os presidentes de secção passarão a ser participantes no Congresso e todas as concelhias passarão a ter, pelo menos, um delegado na reunião magna.

Igualdade e equidade

  • As listas para os órgãos internos do PSD passam a ter um número mínimo de pessoas de cada género, seguindo os critérios da Lei da Paridade que se aplicam às eleições nacionais, e que impõem uma representação mínima de 40% para cada género.
  • Criação de um novo órgão nacional, o Provedor da Igualdade, para avaliar a promoção de políticas que visem a igualdade e equidade dentro do partido.

Sanções

  • Faz-se uma distinção entre apoiantes e subscritores de candidaturas adversárias do PSD: os subscritores são automaticamente desfiliados, enquanto os apoiantes são julgados pelos Conselhos de Jurisdição de 1ª instância, também criados com esta proposta.

No caso dos apoiantes desfiliados, só poderão regressar ao partido “após o termo do período normal de duração do mandato que esteve na origem da cessação” da inscrição no PSD.

Em março de 2010, o PSD aprovou uma alteração que viria a ficar conhecida como a “lei da rolha”, agravando as sanções disciplinares para quem violasse o dever de lealdade com o programa, estatutos, diretrizes e regulamentos do PSD nos 60 dias antes de eleições, propostas do antigo presidente do partido Pedro Santana Lopes.

No entanto, os então candidatos à liderança do PSD, entre os quais se incluía o futuro vencedor Pedro Passos Coelho, foram unânimes na crítica à proposta, que nunca foi aplicada e acabou revogada num outro Congresso dois anos depois.

Perda de mandato e moções de censura

  • Num novo artigo, detalham-se as regras de perda de mandatos dos órgãos nacionais: caso este ocorra na Comissão Política Nacional (pela rejeição de uma moção de confiança ou aprovação de moção de censura, por exemplo), tal implica “a eleição, no prazo de 90 dias, do Presidente da CPN e dos restantes órgãos designados em Congresso Nacional”. Até agora, os estatutos apenas previam a convocação de uma reunião magna no prazo máximo de quatro meses.
  • Clarifica-se que a aprovação de moções de confiança e de censura à direção têm de ser votadas por “escrutínio secreto” (em 2019, colocaram-se dúvidas se uma moção de confiança à direção de Rui Rio, na sequência de um repto público do agora presidente do partido, Luís Montenegro, podia ser votada de braço no ar).

Acrescenta-se ainda que na votação de uma moção de confiança ou de censura “apenas poderão participar militantes ativos ou em funções”.

Outras alterações estatutárias

  • Criação do Conselho Social, órgão de aconselhamento do presidente do PSD, que inclui 12 personalidades vindas da sociedade civil e os antigos presidentes do partido.
  • Será possível militar no PSD em secções temáticas, apenas por área do interesse, embora sem os mesmos direitos de eleger ou ser eleito do que aqueles que se inscrevem nas tradicionais secções territoriais.
  • A formação de quadros passa a ser uma obrigação de todas as estruturas e cria-se um novo cargo, o Diretor Nacional de Formação de Quadros, nomeado pelo presidente do PSD.
  • Nos territórios de baixa densidade, onde o PSD não tem militantes suficientes para criar uma secção à luz dos atuais estatutos, os concelhos passam a poder agrupar-se em intersecções.
  • Fica inscrito nos estatutos que o grupo parlamentar passará a ter de remeter à Comissão Política Nacional as suas contas anuais para serem anexadas às contas consolidadas do partido.

Depois do Congresso, a nova versão dos estatutos terá ainda de ser homologada pelo Conselho Nacional “no prazo máximo de dois meses, sob proposta de uma comissão de redação criada pelo secretário-geral”.

Desde 2012, quando o partido era liderado por Pedro Passos Coelho, que não é concluído com sucesso no PSD um processo de revisão estatutária.

Durante o mandato do anterior presidente social-democrata, Rui Rio, chegaram a ser apresentadas propostas em Congresso e a tarefa da revisão delegada no Conselho Nacional, mas o processo foi sendo sucessivamente adiado sem nunca ir a votos.

Na última revisão estatutária dos sociais-democratas, em março de 2012, além da revogação desta norma, o partido aprovou a introdução de uma segunda volta nas diretas  quando existam mais do que dois candidatos e nenhum obtiver 50% -, mas chumbou a criação do estatuto de simpatizante e a possibilidade de primárias para a escolha de candidatos.

Outra norma então aprovada foi a que impede os condenados judiciais a pena superior a três anos de acederem a cargos partidários no PSD.

A votação das alterações aos estatutos em 2012 teve alguns momentos atribulados, com Passos Coelho a subir por duas vezes ao palco para explicar o que estava em causa em algumas das propostas, tendo os congressistas alterado uma das votações iniciais (em que tinham aprovado o fim da eleição dos órgãos nacionais do PSD em Congresso, depois mantida), mas rejeitando a possibilidade de o partido estudar as eleições primárias, abertas a simpatizantes do partido.