O Presidente da República já recorreu 31 vezes ao veto político, depois de esta quinta-feira ter exercido esse direito em relação a dois decretos do Parlamento com alterações aos estatutos da Ordem dos Arquitetos e da Ordem dos Engenheiros.

Em sete anos e nove meses na chefia do Estado, Marcelo Rebelo de Sousa vetou maioritariamente legislação do Parlamento, 25 decretos no total, contando com os dois vetados esta quinta-feira.

Estes dois decretos vão ser devolvidos à Assembleia da República a cerca de um mês da sua dissolução, que deverá ser decretada pelo Presidente da República em 15 de janeiro.

De acordo com a Constituição, perante um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma.

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O anterior veto político de Marcelo Rebelo de Sousa aconteceu em 27 de outubro e incidiu sobre o decreto-lei de reprivatização da TAP. Foi a sexta vez que exerceu esse direito em relação a legislação do Governo.

Um ano após a sua eleição nas presidenciais de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa definiu-se como um Presidente da República que não recorre ao Tribunal Constitucional como “uma espécie de defesa”, mas que exerce “sem complexo nenhum” o veto político, perante fortes divergências.

Com a decisão desta quinta-feira, utilizou 31 vezes o poder de veto político: três vezes em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021 e seis em 2023.

Além disso, vetou cinco decretos por inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional.