A União Europeia (UE) introduziu esta segunda-feira exceções humanitárias às medidas de congelamento de bens previstas nas sanções de combate ao terrorismo.

Esta alteração ao quadro relativo às medidas restritivas de combate ao terrorismo terá um período inicial de um ano e prevê que certas categorias de intervenientes humanitários, como agências humanitárias, possam “efetuar transações com as pessoas e entidades constantes da lista [de alvos de sanções por terrorismo] sem qualquer autorização prévia, se o objetivo for prestar assistência humanitária ou apoiar outras atividades que apoiem as necessidades humanas básicas das pessoas necessitadas“, segundo referiu um comunicado do Conselho da UE.

A decisão pretende alinhar as sanções impostas pela UE com as da Organização das Nações Unidas (ONU) e garantir que as medidas restritivas não impeçam a ajuda humanitária levada a cabo por agentes imparciais.

Em 9 de dezembro de 2022, o Conselho de Segurança da ONU adotou a resolução 2664, que prevê uma “derrogação humanitária” – uma isenção humanitária permanente – às medidas de congelamento de bens impostas pelos regimes de sanções das Nações Unidas.

No quadro da resposta ao terrorismo após os atentados de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, a UE elaborou, em dezembro desse ano, uma lista de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas e sujeitos a medidas restritivas.

Estas medidas adicionais foram adotadas com o objetivo de dar execução à Resolução do Conselho de Segurança da ONU 1373 (2001) e a lista inclui pessoas e grupos que operam tanto no interior como no exterior da UE, sendo revista regularmente, pelo menos de seis em seis meses.

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