Os jovens elegíveis já podem submeter o formulário para pedirem o prémio salarial de valorização das qualificações, que ficou conhecido como a “devolução” das propinas. Até ao momento, já foram registados 7.879 pedidos. A procura está a ser “elevada”, diz a entidade que operacionalizou o sistema, que lembra os interessados que ainda têm tempo — o prazo termina a 31 de maio.

Na quinta-feira, foi publicada em Diário da República a portaria que operacionaliza o prémio salarial e, como o Observador escreveu, ficou disponível o formulário para a submissão do pedido, no Portal ePortugal. Ao Observador, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), que é a responsável pelo formulário online, indica que “até ao momento, foram registados 7.879 pedidos”.

“Antecipando a elevada procura deste serviço no portal ePortugal, foi criada uma sala de espera digital com o intuito de prevenir eventuais constrangimentos técnicos durante o processo. Face à elevada procura do serviço, a AMA relembra que os interessados têm até 31 de maio para fazer o pedido para receber o prémio em 2024″, indica em resposta ao Observador.

Jovens têm de pedir “devolução” das propinas até final de maio de cada ano

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A fila de espera no site tem estado com vários milhares de interessados a aguardar a sua vez. O Observador acedeu ao site pelas 18h25, altura em que estavam em fila de espera mais de 11.700 utilizadores, com o tempo de espera estimado em “mais de uma hora”. “Devido à elevada procura deste serviço, é preciso aguardar para iniciar o seu pedido de prémio salarial de valorização das qualificações. Quando chegar a sua vez, terá dez minutos para iniciar o pedido. Para receber o prémio em 2024, tem até 31 de maio para fazer o pedido”, lê-se na plataforma.

O prémio salarial é pago anualmente, durante o número de anos de duração regular do ciclo de estudos. Corresponde a 697 euros por cada ano no caso da licenciatura e 1.500 euros nos mestrados. Por exemplo, se a licenciatura durou três anos, o jovem receberá os 697 euros por ano, durante três anos. Se for mestrado integrado, aplicam-se os mesmos valores, respetivamente, para o período correspondente à licenciatura e para o período do mestrado.

Segundo a portaria, podem receber os trabalhadores que, em cada um dos anos de atribuição, “sejam titulares de grau académico de licenciado ou de mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com data de atribuição a partir do ano de 2023, inclusive”; “tenham, no ano da atribuição do prémio salarial e no ano de pagamento do mesmo, até 35 anos de idade, inclusive”; sejam residentes em território português; tenham auferido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B); “tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos, para efeitos do IRS relativa ao ano de imposto em que reúne os demais requisitos”; e tenham a situação tributária regularizada à data do pedido.