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"Não temos multibanco". O que leva alguém a recusar o pagamento com cartões?

Taxas "excessivas", mensalidade do terminal e comissão mínima por operação. Pagar com cartão traz vantagens para o consumidor, mas custos para o comerciante — cerca de 443 milhões de euros anuais.

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Quando, em setembro de 2012, o Pingo Doce anunciou que deixaria de aceitar pagamentos com cartões de multibanco por compras inferiores a 20 euros — o que, estimava a cadeia de distribuição, lhe traria uma poupança de 5 milhões de euros –, as críticas fizeram ouvir-se. Nomeadamente por parte da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).

“Na altura, fomos críticos quanto à posição assumida pelo Pingo Doce porque estávamos perante um grande distribuidor, uma cadeia de supermercados que sempre aceitou pagamento por multibanco sem limite e que naquele momento estava a restringir”, diz ao Observador a coordenadora do Gabinete de Apoio ao Consumidor, Ana Sofia Ferreira.

Após o anúncio do Pingo Doce, a DECO escrevia mesmo que “todas as medidas dos comerciantes que restrinjam as formas de pagamento são mal vistas pelos consumidores, pois obrigam-nos a transportar mais dinheiro”. Por isso, “os consumidores ficam a perder em termos de segurança e de comodidade“. E alertava para o facto de “os problemas devidos à cobrança de comissões ‘excessivas’ pela utilização de terminais de pagamento eletrónico, há muito denunciados pelos setores da distribuição e do pequeno comércio, estarem a ser transferidos para os consumidores”.

Em 2012, o Pingo Doce anunciou que deixaria de aceitar pagamentos com cartões inferiores a 20 euros. Depois, essa política mudou

PAULO NOVAIS/LUSA

Três anos depois, em 2015, o Pingo Doce acabaria por rever a sua política. Nesse ano, a Comissão Europeia impôs tetos máximos (0,2% nas transações a débito; 0,3% a crédito) às comissões interbancárias cobradas pelos bancos aos comerciantes pela utilização de cartões. Esta decisão levou a cadeia de distribuição detida pela Jerónimo Martins a pôr fim ao limite de 20 euros.

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O caso do Pingo Doce é o mais conhecido, não só pelas críticas que suscitou, mas também porque se trata de uma cadeia de distribuição com grande peso em Portugal. Mas, como já se deve ter apercebido, há muitos outros estabelecimentos que continuam a impor um limite mínimo para o pagamento com cartões, ou que não permitem esta opção de todo.

Percebemos que possa haver estabelecimentos comerciais que não têm capacidade, não têm um fluxo ou tipo de clientes que lhes permita ter esta oferta ao consumidor”, o que, apesar de poder ser inconveniente para o consumidor, “não ofende os seus direitos”, acrescenta Ana Sofia Ferreira.

Provavelmente já deu por si a evitar um café ou um restaurante porque sabe que não poderá pagar com cartão. Sabendo isso, porque é que há estabelecimentos a seguir esta política? Segundo a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) a resposta é uma: os custos são excessivos. “Além da taxa que é cobrada, há ainda a mensalidade do terminal, o custo das comunicações, do papel e também, na maior parte das vezes, a imposição de um valor mínimo por operação”, diz ao Observador fonte oficial.

A lei dita que os estabelecimentos só não podem recusar pagamentos em dinheiro, mas se não tiverem um terminal de pagamento automático (TPA) para transações com cartões, ou se tiverem um limite mínimo para o seu uso, são obrigados a avisar os clientes.

Mais: “caso não aceitem todas as categorias de cartões de um sistema de pagamento, os comerciantes devem prestar essa informação aos consumidores de modo claro e inequívoco, apresentando-a de forma bem visível à entrada dos estabelecimentos e na caixa e, nos casos de vendas à distância, através do site ou por qualquer outro meio eletrónico ou móvel aplicável, previamente ao momento do pagamento”, lê-se no site do Banco de Portugal.

Afinal, quanto pagam os comerciantes?

Além dos bancos, em Portugal, há outras entidades que garantem o funcionamento do mercado de cartões bancários: a UNICRE, empresa que emite e gere cartões de crédito e que detém uma rede de TPA (a Redunicre), e a SIBS, responsável pelas caixas automáticas e pelos TPA Multibanco.

Os estabelecimentos comerciais incorrem em vários custos para disponibilizarem ao cliente o uso de um TPA. Por um lado, são cobrados montantes pelo aluguer mensal, a manutenção, com assistência técnica ao equipamento, ou a desinstalação do TPA. Por outro lado, são aplicadas comissões pelas transações (que podem ser fixas ou variáveis). Esses valores são cobrados pela instituição financeira com a qual o comerciante tem um acordo — pode ser um banco ou a UNICRE — e dependem do contrato firmado entre ambas as partes.

"Na altura, formos críticos quanto à posição assumida pelo Pingo Doce porque estamos perante um grande distribuidor, uma cadeia de supermercados que sempre aceitou pagamento por multibanco sem limite e que naquele momento estava a restringir", diz ao Observador a coordenadora do Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, Ana Sofia Ferreira.

Comecemos pela primeira parte dos custos. Segundo informação disponibilizada pelos cinco maiores bancos com atividade em Portugal (Caixa Geral de Depósitos, Santander, BCP, BPI e Novo Banco), estas instituições não cobram nenhum valor pela instalação. Só no caso da UNICRE há uma taxa de adesão de 29,90 euros. Nas restantes situações, há uma mensalidade associada consoante as caraterísticas do terminal, que começa, nos pacotes mais básicos, nos 15 euros. Mesmo as mais acessíveis (BPI e CGD) implicam para o comerciante um custo anual entre 180 e 240 euros.

Além disso, há custos para a substituição (nomeadamente em caso de avaria) e desinstalação do equipamento, custos inerentes à própria comunicação do terminal com o banco, e podem ainda ser aplicadas taxas quando o cliente excede o volume de faturação mensal contratado com a instituição financeira. No Novo Banco, por exemplo, há determinados packs com volume de faturação mensal de 500 euros, 2.000 euros, 5.000 euros e 15.000 euros. Nestas opções, sempre que o comerciante exceda o volume de faturação mensal contratado, paga uma taxa excedente de faturação. Outro exemplo é o do BCP, que cobra 25 euros para a substituição do TPA. Ou o Santander, que cobra 210 euros para a desinstalação.

[Para ter uma ideia dos valores, veja os principais custos do aluguer e manutenção dos TPA nos principais bancos]

Estes valores estão sujeitos a IVA até 23% e podem aumentar consoante as caraterísticas do TPA e o pacote contratualizado — se o TPA inclui ou não os custos com as comunicações com o banco, se é fixo ou móvel, se é temporário, entre outras.

Além destes valores, há uma comissão aplicada sobre a própria transação realizada com cartão no TPA: é a Taxa de Serviço ao Comerciante (TSC), que também varia consoante o acordo do estabelecimento com a instituição bancária. “Constitui uma forma de remunerar o prestador de serviços de pagamento [a instituição bancária], com quem o beneficiário de operações de pagamento [o comerciante] celebra um contrato de utilização de TPA, pela aceitação de marcas de pagamento e pela garantia de que os fundos são recebidos pelo beneficiário”, define o Banco de Portugal. Alguns bancos têm acordos com a Visa e com a MasterCard, cobrando uma taxa quando o pagamento é feito através destas redes.

Mas os comerciantes cujos bancos não tenham estes contratos (como o Novo Banco, Santander, BPI e BCP) — e queiram oferecer a opção de pagamento com TPA — são obrigados não só a firmar um contrato com o seu banco para adquirirem o terminal para pagamentos na rede Multibanco, mas também com a UNICRE, para disponibilizarem pagamentos com Visa e MasterCard. A TSC varia, assim, consoante as instituições, e dentro de uma instituição, consoante se trate de um pagamento com cartão de crédito ou débito e mesmo consoante a rede escolhida (Multibanco, Visa, MasterCard).

Taxas podem chegar quase aos 3% por transação

Estas TSC cobradas pelos bancos aos comerciantes incluem:

As comissões interbancárias – comissões pagas pelo banco adquirente (a instituição financeira que fornece o TPA ao comerciante) ao banco emissor do cartão do cliente, por cada operação realizada, com limite imposto pela Comissão Europeia de 0,2% para pagamentos com cartão de débito e 0,3% para pagamentos com cartão de crédito;

As comissões da marca – comissões pagas pelos bancos às marcas de cartão (por exemplo, Multibanco, Visa e MasterCard) pela utilização da marca, as quais são definidas por essas mesmas marcas;

As comissões de processamento – comissões cobradas pela entidade que assegura o processamento da transação (que, explica o Banco de Portugal, pode ser a SIBS ou qualquer outro operador credenciado pelas marcas).

[Veja os valores das taxas de serviço ao comerciante].

Regra geral, a TSC é mais baixa nos pagamentos na rede multibanco, com cartão de débito. Mas vamos a alguns exemplos. A Caixa Geral de Depósitos (CGD) cobra uma taxa de 0,75% sobre o valor da compra quando se usam cartões de débito, mas a TSC sobe para 1,3% no caso dos cartões de crédito. Nas redes Visa ou MasterCard, há ainda um valor fixo de 3 cêntimos — cobrado apenas se a compra for inferior a 20 euros.

Já o BCP, no que toca à rede Multibanco, ou cobra uma taxa de 1% sobre a transação, com um mínimo de 6 cêntimos e um máximo de 60 cêntimos, assim como uma taxa de 25 cêntimos por cada transação (na modalidade com preço variável), ou cobra uma comissão fixa de 85 cêntimos por cada transação (modalidade com preço fixo). Não tem acordo com a Visa nem com a MasterCard e, por isso, os comerciantes terão de firmar um contrato com a UNICRE para pagamentos nestas redes (e, aí, as taxas aplicadas vão desde 1,50%, com um mínimo de 5 cêntimos).

Também o Santander disponibiliza duas opções: o pagamento por cada transação com o TPA e o pagamento de um montante fixo por mês, consoante a faturação do estabelecimento. Na primeira opção, é cobrada uma TSC de 1,15%, com mínimo de 8 cêntimos por transação e uma taxa fixa por cada operação efetuada de 8 cêntimos. Na segunda, “a opção que os clientes têm procurado mais”, diz a instituição ao Observador, é cobrada uma taxa mensal de serviço que vai dos 10 euros para faturações mensais menores ou iguais a 500 euros, até 35 euros, em faturações entre 5.001 e 10.000 euros.

Mais uma vez, todos estes valores podem variar consoante o pacote contratualizado.

MB Way. Porque é que os bancos já não dão este “camarãozinho” à borla

Há, porém, outros bancos, onde o valor pode chegar quase aos 3%. No Eurobic, o banco que, segundo um estudo de 2017 da Comparajá, cobrava as taxas mais altas, os pagamentos a débito na rede Visa ou MasterCard estão sujeitos a uma taxa de 2,35% do valor da transação, com um mínimo de 15 cêntimos. Se o pagamento for a crédito, a taxa sobe para 2,95% (também com mínimo de 15 cêntimos). Já na rede Multibanco, fica por 1,50%, com um mínimo de 5 cêntimos. É também devido a esta diferença entre as taxas aplicadas às várias redes que há estabelecimentos que só permitem o pagamento com a rede Multibanco.

Imagine agora que vai jantar a um restaurante. A conta fica-lhe por 30 euros. Se quiser pagar com cartão de débito, e o TPA do estabelecimento for da CGD, o comerciante pagará 0,75% de 30 euros, ou seja, quase 23 cêntimos. Se preferir pagar com cartão de crédito, o encargo do comerciante sobe para 39 cêntimos. A estes valores acresce IVA até 23%.

Mas se o banco do comerciante for o Eurobic, o estabelecimento já pagaria 45 cêntimos pelo uso da rede Multibanco, quase 71 cêntimos se optasse por pagar a débito, com Visa ou MasterCard, e cerca de 89 cêntimos pelo uso do cartão de crédito nestas duas redes.

À primeira vista, pode parecer-lhe pouco. Mas se um comerciante transacionar com os clientes através de um TPA 30 mil euros por ano, as taxas podem ir dos 225 euros anuais pela rede Multibanco (CGD), até aos 885 euros anuais em compras com cartão de crédito na rede Visa ou Mastercard (Eurobic). A estes valores somam-se o aluguer e a manutenção dos TPA.

É devido aos custos que muitos estabelecimentos fixam limites mínimos para o pagamento com cartões. Imagine que quer pagar um bolo e um café que lhe ficaram por dois euros com cartão multibanco: o comerciante poderia perder entre cerca de 2 cêntimos até 15 cêntimos por essa transação.

Pagamentos com cartões custam aos comerciantes 443 milhões de euros por ano

A aceitação de cartões de débito e de crédito representam, em conjunto, 36,7% dos custos dos comerciantes com os pagamentos dos clientes, o que equivale a encargos de 370,7 e 72,8 milhões de euros, respetivamente (443 milhões no total). Desses 36,7%, mais de metade representaram custos com comissões pagas aos bancos. Os dados mais recentes, referentes a 2017, constam do relatório “Custos Sociais dos Instrumentos de Pagamento de Retalho em Portugal“, publicado este ano pelo Banco de Portugal.

Principais bancos cobraram mais 75 milhões de euros em comissões em 2018

É o pagamento em dinheiro que mais custos globais traz aos comerciantes (porque o número de transações com este instrumento é muito elevado). Segundo o relatório do Banco de Portugal, os pagamentos em dinheiro representaram 58,3% (702,8 milhões de euros) dos custos suportados pelos comerciantes. O pagamento com dinheiro ou cheque pressupõe para o comerciante, além do pagamento das comissões bancárias, o pagamento de comissões às empresas responsáveis pela obtenção, troca e depósito de notas e moedas.

Mas se olharmos para o custo médio por transação, é o cartão de crédito o instrumento mais caro para os comerciantes (os comerciantes perdem 92 cêntimos por pagamento, em média), e o pagamento em dinheiro “o que tem menor custo unitário” (21 cêntimos por transação). “Apesar de o numerário ser o instrumento que globalmente traz mais custos para os comerciantes, o elevado número de transações justifica que este instrumento apresente um custo unitário [médio] muito reduzido”, refere o Banco de Portugal. Já o pagamento com cartão de débito tem um custo, em média, de 34 cêntimos.

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) estima que só as empresas do setor paguem cerca de 100 milhões de euros pela aceitação de TPA por ano. E que aos comerciantes do setor seja aplicada uma taxa média de 1% para os cartões de débito, e de cerca de 2,5% a 3% para os cartões de crédito. No entanto, “não existem informações oficiais”. “Seria importante que as entidades competentes divulgassem números oficiais sobre matérias tão relevantes como esta”, refere fonte oficial.

Os custos inerentes ao uso do multibanco podem inibir os estabelecimentos de disponibilizarem o pagamento com cartão. “Não nos podemos esquecer que cerca de 95% das empresas do setor da restauração são de micro dimensão“, diz a AHRESP. “Além disso, milhares de operações nos restaurantes, cafés, entre outros, são de baixo valor, e a aplicação de uma taxa sobre um valor reduzido (muitas vezes inferior a 1 ou 2 euros), não é de todo aceitável.”

A AHRESP acredita que “devido ao crescimento da atividade turística do nosso país”, o número de estabelecimentos a oferecer pagamento via TPA “terá aumentado nos últimos anos”. E os dados do Banco de Portugal vão nesse sentido. Segundo o Relatório dos Sistemas de Pagamento, referente a 2018, o supervisor avança que, no ano passado, existiam 349 mil TPA, um aumento de 8,7% face a 2017.

O documento refere ainda que, do total de pagamentos presenciais realizados em 2018, 73% foram efetuados com recurso a dinheiro e 21% utilizando cartão de débito. O valor médio da transação variou entre os 13 e os 18 euros. Face a 2017, as compras com recurso a cartão cresceram 12%. A utilização da tecnologia de leitura por aproximação (contactless) nas compras presenciais cresceu em relação a 2017, mas representou apenas 3,6% do número e 1,5% do valor total.

Já os dados da SIBS, que constam no Relatório e Contas de 2018, apontam para 344 mil TPA da rede Multibanco no final de 2018. O valor, refere a empresa, está a aumentar e terá atingido recordes em agosto passado.

"Não nos podemos esquecer que cerca de 95% das empresas do setor da restauração são de micro dimensão", diz a AHRESP. "Além disso, milhares de operações nos restaurantes, cafés, entre outros, são de baixo valor, e a aplicação de uma taxa sobre um valor reduzido (muitas vezes inferior a 1€ ou 2€), não é de todo aceitável."

E como é lá fora? A cobrança aos bancos de uma TSC é uma prática generalizada em vários países em que as redes Visa e MasterCard estão presentes. Os valores cobrados é que podem variar. Num estudo de 2015 sobre 10 países (Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Espanha, Suécia e Reino Unido), e que antecedeu a imposição de limites que os bancos podem cobrar de comissões interbancárias, a Comissão Europeia concluía que as taxas pagas pelos comerciantes representam, em média, “52% dos custos totais com cartões de débito” (recorde-se que o Banco de Portugal apontava para que este valor fosse, por cá e em 2017, de 52,7%) e “de 76% para cartões de crédito” (em Portugal esse valor sobe para 82,2%).

Segundo o mesmo estudo, em média, uma transação naqueles dez países com um cartão de débito custa ao comerciante 28 cêntimos (34 cêntimos em Portugal, segundo o supervisor nacional) e de 59 cêntimos com um cartão de crédito (muito abaixo dos 92 cêntimos por cá). Comparado com a média destes dez países, os comerciantes portugueses têm, assim, custos mais elevados.

O uso do cartão também tem vantagens, tanto para o comerciante como para o cliente: é uma forma de pagamento rápida e segura para o consumidor, que evita ter de andar com trocos no bolso ou deslocar-se a uma caixa de multibanco para levantar dinheiro sempre que tem uma conta para pagar, e para o comerciante, sem riscos de assalto ou necessidade de controlo da caixa registadora. E sem ter de pagar pelo transporte de valores. A diferença entre aceitar ou não pagamentos com cartão pode estar em ganhar ou perder um cliente, segundo os comerciantes ouvidos pelo Observador.

“Há cada vez mais gente a pagar com cartão. Se não déssemos esta opção, as pessoas deixavam de vir. Também há cada vez mais pessoas a pagar com aplicação [como o MB Way]”, conta a gerente de uma pastelaria na Avenida Estados Unidos da América, em Lisboa. Neste estabelecimento, há um limite mínimo de 5 euros “precisamente por causa dos custos”. E os clientes não ficam incomodados? “Temos um multibanco mesmo ao lado”, responde prontamente.

“Torna-se mais fácil para o consumidor”, defende um empregado de uma churrascaria também na área da Grande Lisboa. Apesar dos custos, o pagamento com cartões acaba por compensar para os comerciantes, defende, até porque o cliente “sabe que tem essa facilidade” se ali se deslocar. “E hoje com as aplicações, como o MB Way, as pessoas preferem pagar sem ser em dinheiro. É mais prático”.

São sobretudo os estabelecimentos com menores volumes de faturação que não permitem pagamentos com cartões. É nesta categoria que se insere a lavandaria em Odivelas onde Sofia Vitória trabalha. “Se pudermos poupar, poupamos”, diz. “Para os estabelecimentos com uma maior faturação, compensa.” Mas esse, acrescenta, não é o seu caso. Do outro lado da estrada há duas caixas de Multibanco, mas, ainda assim, “às vezes as pessoas ficam incomodadas porque têm de ir até lá. O que estamos a pensar agora é oferecer o pagamento com MBWay para facilitar aos jovens”. Ainda que admita que possa perder clientes para outras lavandarias que oferecem pagamento com cartões, para Sofia “se a pessoa gosta mesmo do serviço vem, com ou sem Multibanco”.

Sistemas alternativos? “Posições dominantes” têm “dificultado mais soluções”

Nos últimos anos, têm surgido vários sistemas alternativos de pagamento, como o Apple Pay, o Revolut, o N26, Samsung Pay, PayPal, MB Way (da SIBS) e a MEO Wallet (antes TMN Wallet). Por exemplo, a Redunicre, que é considerada a maior rede de pagamentos com cartão no país, já aceita pagamentos através de iPhone ou Apple Watch nos terminais contactless.

Mas, segundo a AHRESP, “as posições dominantes e de monopólio no mercado português têm dificultado o surgimento de mais soluções, de operadores de menor dimensão que trariam mais inovação e redução de custos para os nossos negócios”. E aponta a queixa entregue em 2007 na Autoridade da Concorrência “contra as posições dominantes da UNICRE e da SIBS“.

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A associação apela, por isso, a que o Banco de Portugal e a própria Autoridade da Concorrência, tenham “um papel de regulação mais interventivo, de forma a promover um mercado do sistema de pagamentos verdadeiramente justo e de livre concorrência”. O Observador tentou obter uma posição da Autoridade da Concorrência sobre esta matéria, mas não obteve resposta.

Fonte oficial da AHRESP lembra ainda que, no início de 2017, reclamou contra a cobrança aos comerciantes de imposto do selo de 4% sobre as comissões pagas aos bancos nos pagamentos com cartões — que estava prevista no Orçamento do Estado para 2016, mas só começou a ser aplicada no final desse ano. Pouco depois, o Parlamento aprovava um diploma que clarificava que o encargo com imposto de selo recairia sobre a instituição financeira e não sobre os comerciantes.

Mais recentemente, nas 100 propostas para a próxima legislatura enviadas aos partidos políticos, a AHRESP defende que a utilização de meios de pagamento eletrónico é um “veículo relevante de combate à economia paralela e à concorrência desleal e deve ser promovido”. Por isso, pede uma “maior regulação e intervenção do Banco de Portugal nos sistemas de pagamento” e uma “avaliação permanente das posições dominantes e de monopólio no mercado dos sistemas de pagamento em Portugal limitadores da entrada de novos operadores”.

João Vieira Lopes, líder da Confederação do Comércio (CCP), defende, por sua vez, que a entidade que representa tem “mantido contactos regulares com a SIBS”, mas avança que “neste momento, há outras prioridades” a colocar em cima da mesa relacionadas com as eleições legislativas de outubro.

Fuga ao Fisco? Software tem de ser certificado

As tradicionais caixas registadoras foram dando lugar a equipamentos mais modernos — como os chamados POS, de ecrã tátil — com softwares sofisticados de registo de faturação, para uma gestão mais eficiente do negócio ou para a integração dos TPA. A própria lei foi evoluindo com o objetivo de evitar a adulteração do registo de faturação para efeitos fiscais.

Em 2011, os milhares de cafés, restaurantes, mercearias, cabeleireiros, entre outros estabelecimentos, que faturassem mais de 250 mil euros por ano foram obrigados a substituir as velhas máquinas registadoras por equipamentos que suportassem programas de controlo de faturação, certificados pela Autoridade Tributária (AT). Ou então assegurar que os antigos terminais suportavam esse novo software certificado. Em janeiro de 2012, a medida foi alargada aos comerciantes como uma faturação anual superior a 150 mil euros.

Segundo a AHRESP, "as posições dominantes e de monopólio no mercado português têm dificultado o surgimento de mais soluções, de operadores de menor dimensão que trariam mais inovação e redução de custos para os nossos negócios".

Na altura, em declarações ao Negócios, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, dizia que o objetivo da medida era impedir um fenómeno que “nos últimos tempos” se verificava: que os comerciantes substituíssem os equipamentos sofisticados por máquinas registadoras para escaparem ao pagamento de impostos, como IRC, IRS e IVA.

Desde então, a medida foi sendo sucessivamente alargada. E, em fevereiro deste ano, um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros veio definir que todos os estabelecimentos com uma faturação anual superior a 50 mil euros sejam “obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT” (com um período transitório durante 2019, de 75 mil euros anuais). Quem estiver abaixo deste limite, mas já use programas de faturação, ou que tenha contabilidade organizada, também é obrigado a certificar o software. Nos restantes casos, ainda é possível ter uma máquina registadora. E nessas situações, o controlo do Fisco é dificultado.

No final de 2018 encontravam-se certificados pela AT 2.765 programas de faturação. A certificação visa “fazer face aos novos desafios que resultam da informatização dos sistemas de faturação, nomeadamente no combate à fraude e evasão fiscais de modo a impedir a manipulação dos elementos das faturas emitidas”, lê-se no Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras.

É o Fisco que dispõe de mecanismos de controlo dos softwares, garantindo que cumprem com os requisitos exigidos. E que os comerciantes cumprem com as obrigações de faturação. No mesmo relatório, a AT refere que em 2018 foram desenvolvidas atividades de “controlo dos programas de faturação certificados pela AT, visando a identificação de software fraudulento“.

O Observador pediu dados à AT sobre o número de inspeções realizadas e de casos detetados de falsos softwares, mas fonte oficial remeteu para o relatório mencionado. Segundo o documento, em cinco ações inspetivas para apurar “obrigações de faturação” de empresas, a mais de 27 mil empresas, foram instaurados cerca de 1.600 autos de notícia. Mas a entidade não específica qual o valor referente a softwares fraudulentos identificados. A multa pode ir dos 1.500 euros aos 18.750 euros.

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