No passado dia 20, o parlamento aprovou, na generalidade, cinco propostas para a legalização da eutanásia em Portugal. Três dias antes, Catarina Martins, coordenadora do Bloco de Esquerda, disse que existe em Portugal “um enorme consenso” em respeitar a escolha da eutanásia por quem sofre. Ora, segundo o Observador e o Público, também do mesmo dia 17, “o Parlamento ainda não recebeu pareceres positivos em relação a nenhuma” das “cinco propostas para despenalizar a morte assistida”. Onde pára, então, o ‘enorme consenso’ nacional se, afinal, nenhum dos projectos de legalização da eutanásia, apressadamente aprovados pelo parlamento, contava com um único parecer positivo?! Mais um embuste para enganar o Zé Povinho e, à socapa da vontade popular, aprovar o homicídio a pedido?!

A legalização da eutanásia não é uma mera opção política, que possa ser resolvida pelo voto de uns quantos, aproveitando uma circunstancial maioria no Parlamento. É, quer se queira ou não, uma questão fracturante ou, melhor dizendo, civilizacional, que deve ser analisada numa perspectiva multidisciplinar. Por isso, embora a Assembleia da República seja soberana, os deputados não podem decidir uma matéria desta natureza contra as conclusões desses pareceres éticos, científicos, religiosos, jurídicos e políticos. Pergunta-se: faz sentido que a Assembleia da República peça a autorizada opinião dos especialistas na matéria e, depois, aprove as propostas que
essas mesmas autoridades rejeitaram?!

Como o Expresso informou, na sua edição de 16-2-2020, “o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) deu parecer ‘ético desfavorável’ a quatro projectos de lei para a despenalização da eutanásia. Em causa estão as iniciativas do PS, BE, PEV e PAN. Não está disponível no site do CNECV nenhum parecer sobre o projecto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal. Os pareceres negativos foram aprovados por maioria de 17 votos em reunião plenária, no dia 17 de
Fevereiro.”

Não há, portanto, quaisquer dúvidas quanto ao carácter eticamente negativo da eutanásia e, por isso, o CNECV rejeitou as propostas do PS, do BE, do PEV e do PAN, que, não obstante, a Assembleia da República aprovou na generalidade.

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Também do ponto de vista médico existe um ‘enorme consenso’ a este respeito. A este propósito escreveu, muito acertadamente, Sofia Galvão: “Não nos impressiona que a Ordem dos Médicos seja tão frontalmente contrária a estas iniciativas legislativas? Não nos diz nada o facto de a Associação Médica Mundial ter exactamente a mesma posição? Não nos faz pensar o facto de tão poucos países no mundo terem dado este passo? Não nos inquieta a rampa deslizante verificada naqueles que resolveram dá-lo (com um número crescente de eutanasiados todos os anos, incluindo menores, deficientes mentais e gente que não apresentou qualquer pedido para ser morta)? Não nos impõe prudência e respeito a possibilidade do erro e a irreversibilidade da morte? Não nos horroriza a pressão sobre os doentes, velhos e vulneráveis para libertarem de custos e de sacrifícios, familiares e próximos? Não nos atemoriza o que possa decorrer do crescente peso que os mais velhos, frágeis e dependentes têm e terão nas contas do Orçamento de Estado?” Mas, mais uma vez, o parlamento português ignorou a abalizada opinião dos especialistas, para legislar contra o seu parecer.

Entre as principais religiões existe, igualmente, um ‘enorme consenso’ sobre esta matéria. A vida humana inocente é um valor sagrado, porque o homem é, segundo a tradição judaico-cristã, imagem e semelhança de Deus. Pois bem, também neste âmbito há um ‘enorme consenso’ na sociedade portuguesa: as nove principais religiões do nosso país uniram-se numa frente inter-religiosa contra a eutanásia e a favor da vida.

Para este efeito, foi criado um Grupo de Trabalho Inter-religioso que solicitou, ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, que defendessem a vida humana, um valor fundamental para estas nove religiões. Como, a este propósito, referiu o Expresso, “este Grupo de Trabalho Inter-religioso junta cristãos, muçulmanos, hindus, budistas, judeus e mórmons e considera que ‘não é sensato, nem legítimo, conduzir o processo em curso do modo como ele está a ser conduzido’, notando a ‘perplexidade’ e a ‘preocupação pelos equívocos e ambiguidades’ existentes.” Mas, mais uma vez, o parlamento português ignorou este ‘enorme consenso’.

É verdade que Portugal não é, felizmente, um país confessional, muito embora, segundo a Wikipédia, 90% dos portugueses se digam católicos (no recenseamento de 2001, eram 84,5%, mais 3,4% do que em 1991). As leis e instituições políticas nacionais são, por natureza, laicas, mas o poder não pode esquecer que a sociedade portuguesa é, maioritariamente, religiosa e, portanto, deve respeitar as convicções religiosas da quase totalidade dos cidadãos.

Também do ponto de vista jurídico, a eutanásia suscita um ‘enorme consenso’, na medida em que a sua legalização implicou uma verdadeira fractura, com os valores e princípios do ordenamento jurídico português. A introdução do homicídio a pedido não só é inconstitucional, como afecta negativamente todo o ordenamento jurídico.

É costume dizer-se que o Professor Jorge Miranda é o ‘pai’ da lei fundamental portuguesa, não só porque participou muito activamente na sua elaboração e sucessivas revisões, como é quem melhor conhece a lei constitucional portuguesa. Pois bem, em declarações ao Expresso, o Professor Jorge Miranda disse que a legalização da eutanásia fere “flagrantemente” a nossa lei fundamental, “sejam quais forem as circunstâncias e intenções”. Segundo este constitucionalista, de acordo com o artigo 24º, 1º, que estabelece a inviolabilidade da vida, “ninguém pode dispor da sua vida, como ninguém pode alienar a sua liberdade ou o respeito por si mesmo”. Mesmo os projetos de lei “mais moderados” mantêm, para o ‘pai’ da Constituição portuguesa, “a sua raiz de inconstitucionalidade”, a que o Prof. Jorge Miranda acrescenta “uma segunda inconstitucionalidade por omissão, por o Estado não conferir exequibilidade plena às normas constitucionais sobre direitos económicos, sociais e culturais”, ou seja, “não defender a plena realização do Serviço Nacional de Saúde, incluindo cuidados paliativos e cuidados continuados” (Expresso, 16-2-2020). Mais uma vez, o parlamento português ignorou também este parecer.

A nível jurídico, a legalização da eutanásia implicou uma mudança radical do paradigma normativo, como Sofia Galvão explicou no seu excelente artigo: “Como qualquer pessoa entende, a legalização da eutanásia e do suicídio assistido supõe a aceitação e a validação de premissas do maior melindre jurídico e político. A saber: a) Que há vidas sem dignidade, vidas que não merecem mais ser vividas; b) Que pessoas podem matar pessoas, que médicos podem matar doentes; c) Que pessoas podem decidir sobre a morte de outras pessoas, que os médicos podem decidir sobre a morte dos seus doentes; d) Que o Serviço Nacional de Saúde terá de assegurar os meios para que tal aconteça; e) Que será criado um procedimento oficial para o efeito; f) Que será possível uma resposta privada paralela do sistema público, abrindo portas a um negócio da morte.”

Por último, do ponto de vista político, há também um ‘enorme consenso’ em relação à muito duvidosa legitimidade do parlamento para legislar sobre esta matéria, sobretudo porque a mesma não constava dos programas eleitorais apresentados nas últimas eleições legislativas, por sinal muito pouco concorridas. E não será despiciente perguntar se, a insistência do parlamento em legislar contra um ‘enorme consenso’, não potencia o desinteresse dos cidadãos e a abstenção dos eleitores em próximos actos eleitorais, aumentando ainda mais o fosso entre eleitores e eleitos e diminuindo também a legitimidade democrática do parlamento e do governo.

Contas feitas, Sofia Galvão chegou a uma conclusão preocupante: só uma muito escassa minoria de portugueses votou, nas últimas eleições legislativas, a favor da legalização da eutanásia. Com efeito, as votações do passado dia 20 de Fevereiro, na Assembleia da República, foram feitas “perante mandatos conferidos por 14,13% dos eleitores de 2019, apenas e só os 742.209 portugueses que votaram em partidos políticos cujos programas eleitorais continham menções à legalização da eutanásia e do suicídio assistido”. Pergunta-se: é aceitável que o parecer de menos de setecentos e cinquenta mil eleitores, alegadamente favoráveis à eutanásia, tenha decidido a sorte de dez milhões de portugueses, numa questão que é de vida ou morte?!

A coordenadora do Bloco de Esquerda declarou que existia em Portugal “um enorme consenso” em relação à eutanásia. Tem razão: o repúdio pela legalização do homicídio foi geral, sobretudo ao nível ético, científico, religioso, jurídico e político. Segundo o movimento cívico Stop Eutanásia, que protagonizou a contestação à
legalização do homicídio a pedido, foram contra a legalização da eutanásia o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida; a Ordem dos Médicos, pela voz do actual Bastonário e de todos os seus antecessores; a Ordem dos Advogados; o Conselho Superior da Magistratura; a Associação Nacional de Cuidados Paliativos; a Ordem dos Enfermeiros; dois antigos presidentes da República e quarenta mil subscritores de uma petição popular a favor de um referendo nacional. É, sem dúvida, “um enorme consenso”!

O PS, o PSD, o BE, o PAN, o PEV e o IL não fizeram caso desse “enorme consenso”, legalizando a eutanásia em Portugal. O Presidente da República, que tem exercido de forma particularmente próxima e solidária o seu mandato presidencial, tem ainda uma palavra a dizer e, certamente, não desrespeitará os princípios humanistas que professa e que suscitaram o “enorme consenso” a que ficou a dever a sua eleição, e de que, certamente, dependerá também a sua reeleição.