De vez em quando, abre-se a caça às bruxas. Não era só na Idade Média que, por vezes, as multidões enfurecidas decidiam fazer justiça pelas suas próprias mãos. Também agora, não faltam casos em que se pretende fazer justiça popular, que é talvez a mais popular das injustiças. Dois exemplos recentes: o julgamento mediático a que foi sujeito Brett Kavanaugh, o novo juiz do Supremo Tribunal norte-americano e o processo contra ‘o melhor jogador de futebol do mundo’, que é conhecido por CR7.

Não me compete fazer qualquer juízo sobre a conduta moral do magistrado ou do desportista, nem muito menos pronunciar-me sobre os factos que lhes são atribuídos. Mas não se pode deixar de achar curioso este afã vingativo que, ciclicamente, sobe à tona da vida social e leva a desenterrar casos há muito acontecidos mas que só agora, vá-se lá saber porquê, são elevados à sublime condição de escândalos mediáticos. A ‘investigação’ em relação ao passado de Brett Kavanaugh chegou a minúcias de uma mesquinhez incrível, enquanto as acusações agora formuladas contra Cristiano Ronaldo, que provavelmente não é uma referência moral, mas também não é nenhum monstro, parecem-se tanto a uma vulgar manobra de extorsão, que é difícil acreditar que foram motivadas por um puro e desinteressado amor à justiça.

Mas mesmo que os factos imputados ao magistrado norte-americano e ao futebolista português sejam de natureza criminosa e, como tal, devam ser submetidos à justiça correspondente, nunca é lícito que os tribunais sejam substituídos pela imprensa e pelas redes sociais. Quando assim acontece, as meras alegações, mesmo que pouco credíveis, são apresentadas como se fossem factos comprovados; e qualquer suspeita ganha, à força de ser tantas vezes repetida, a consistência de uma evidência irrefutável. A presunção de inocência, que deve ser mantida até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, transforma-se numa presunção de culpa: já não é o acusador público que tem de demonstrar o crime imputado, mas é o arguido que tem de provar, no tribunal da opinião pública, a sua inocência.

Este jeito de fazer justiça através da comunicação social é a mais injusta das injustiças sociais. É compreensível, e até louvável, que os candidatos à presidência da república, à câmara dos representantes, ao senado e aos mais altos cargos da magistratura judicial, sejam escrutinados pelos órgãos competentes. Mas é verdadeiramente vergonhosa a forma como, publicamente, se vasculha e publicita a vida privada dos cidadãos, que são literalmente despidos e exibidos na praça pública, para seu opróbrio e voraz satisfação da vilanagem.

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Não existe justiça popular: se é justiça, não é popular; se é popular, não é justiça. As massas são facilmente manipuladas por via das paixões e, quando isso acontece, são capazes dos mais infames crimes.

Que o diga a nossa história pátria, nem sempre exemplar a este propósito. Recorde-se, com efeito, o massacre de cristãos-novos, ocorrido em Lisboa, no dia 19 de Abril de 1506 (O massacre dos judeus, Lisboa, Aletheia Editores, 2ª edição, Lisboa 2012). A propósito de um eventual milagre verificado na lisboeta igreja de São Domingos, ao Rossio, um homem, tido por cristão-novo, permitiu-se um comentário que o povo entendeu desrespeitoso para com o dito prodígio sobrenatural. Foi quanto bastou para que o autor desse aparte fosse, de imediato, linchado pela população enfurecida. Segundo o testemunho de um forasteiro alemão, “foram as mulheres que o arrastaram para fora da igreja e o espancaram até ficar inconsciente”. Seguidamente, foram “os homens e os jovens a tomar o lugar e a infligir-lhe a morte”. O corpo foi ainda “esquartejado, no meio do largo fronteiro à igreja”.

“Num segundo momento, um dos frades dominicanos pregou um sermão inflamado contra os cristãos-novos. Dois outros religiosos […] motivaram a população a segui-los e a iniciar a matança”. Seguiram-se três dias em que Lisboa esteve a ferro e fogo. “O número das mortes destes desacatos é, logicamente, incerto. Todas as fontes lançam valores acima do milhar. O autor anónimo alemão aponta 1000 a 1200 mortos; Ibn Verga sobe o valor para 1400; Jerónimo Osório, Damião de Góis e Cristóvão Rodrigues Acenheiro falam em 2000; Bernáldez aponta 3000; um memorial que os cristãos-novos entregam em Roma […], eleva este valor a mais de 4000, valor confirmado por Yosef Ha-Kohen e, em Portugal, também por Garcia de Resende.”

Diga-se, em abono da verdade, que nunca as autoridades civis ou eclesiásticas pactuaram com este tipo de acções populares. Com efeito, D. Manuel I, não obstante ter sido o monarca que, forçado pelos reis católicos, seus sogros, expulsou os judeus de Portugal e pediu a criação de um tribunal da inquisição no nosso país, que só seria criado no reinado de D. João III, foi exemplar na punição dos principais responsáveis pelo massacre de 1506: “no seguimento das investigações ordenadas pelos emissários régios, Diogo de Almeida, prior do Crato, e Diogo Lobo da Silveira, barão do Alvito, serão presos os dois dominicanos instigadores dos acontecimentos, Frei João Mocho, português, e Frei Bernardo, aragonês. Levados, via Setúbal, para Évora, onde se encontrava o monarca, foram destituídos dos seus direitos eclesiásticos e entregues às autoridades civis. Condenados ao garrote, foram queimados posteriormente”. A Ordem fundada por São Domingos de Gusmão foi também severamente castigada: segundo Alexandre Herculano, corroborado por Ibn Verga, os dominicanos foram expropriados do seu convento, que foi entregue a eclesiásticos seculares, e expulsos da cidade.

Também a hierarquia da Igreja não aprovou, de modo nenhum, esta matança popular. Prova disso é o protesto que os cristãos-novos elevaram até ao Papa Paulo III, a quem não teriam recorrido se o suspeitassem conivente com o massacre. Não era só o romano pontífice que não aprovava este tipo de tumultos: um dos frades instigadores da matança conseguiu fugir à justiça régia, tendo-se exilado em Arzila, onde morreu em 1509. Pois bem, a autoridade eclesiástica local não permitiu que fosse sepultado na igreja, por entender que, pela sua participação no massacre de 1506, estava excomungado.

A justiça é ciência e ponderação. Exige conhecimento e objectividade por parte do juiz e serenidade no seu julgamento. Quando se julga com base nas paixões, o que menos interessa são os factos. Quando, só porque se é homem, se condena sempre a mulher, ou vice-versa, não há justiça, que há-de ser cega para a condição masculina ou feminina do réu ou da vítima, para os seus estatutos profissionais, para a sua riqueza ou pobreza. Para a justiça, só a verdade, nua e crua, interessa.