À partida, poderá ser um plano agradável. Pegar na trouxa e ir até à praia é dos melhores convites que as temperaturas altas nos podem fazer.

Animados por passar um dia na praia, depressa a animação poderia passar rapidamente à irritação. Bastaria ter o azar de o “vizinho” da toalha ao nosso lado ligar a sua coluna portátil e começar a “bombar”. Lá se vai a paz de um dia que tinha tudo para ser perfeito. Mar, calor, alguma paz e poder estar ali a contemplar o fazer nada.

Todos nós temos experiências menos positivas de um dia de praia e muitas delas são provindas dos tais “vizinhos” da toalha ao lado, com alguma falta de noção de liberdade. Embora a legislação não seja nova, o tema do início do verão de 2023 que mais se ouve por aí é a Lei nº 50/2006, de 29 de agosto (lei das contraordenações ambientais) onde fica claro, no Edital de Praia 2022 que pode consultar aqui, a interdição da utilização de equipamentos soronos e desenvolvimento de actividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade.

Quem se sentir incomodado pode então dirigir-se ao comando local da Polícia Marítima da área. A norma valerá para praias sob jurisdição da Autoridade Marítima, ou seja, nas praias com vigilância.

Também poderá ser o fim das várias actividades na praia com música aos altos berros que os profissionais de fitness se lembram de fazer durante o dia. Aquilo pode ser muito bonito de se ver, mas faz uma barulheira infernal.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

É um facto que a liberdade de uns prejudica a liberdade dos outros, e, por incrível que possa parecer, ainda há necessidade de debater esta questão. Não podendo eu obrigar ninguém, num lugar público como é a praia, onde impera o descanso e o prazer, a ouvir a minha música preferida, outro pode sentir que se enquadra na sua forma de relaxar ouvir na sua tolha o hit de verão em “loop”. Sim aquilo é irritante, retira-nos a paz que se procura.

Não deveria ser debate esta questão da proibição da difusão de música por colunas portáteis ou por outros processos que possam criar incómodo. Não deveria ser, mas é. É debate porque vai existir alguém que não vai perceber o alcance de tudo isto e poderá ser apanhado na curva, não entendendo, nem querendo tentar entender, que colocar a sua coluna Bluetooth a “bombar” em público não é só a prática de um acto proibido mas também de um acto de enorme desrespeito com outros.

Isto também acontece, e com grande frequência, nos transportes púbicos. No comboio, por exemplo, já me levantei por várias vezes, porque o passageiro do lado me obrigou a ouvir o seu rock metálico preferido.

A questão é cívica e educacional, passando pela adopção de práticas de cidadania nas escolas desde muito cedo. Tudo, ou quase tudo, vem do berço. Não haveria necessidade de avisar o nosso “ vizinho” da toalha ao lado para por o som da sua bela e potente coluna mais baixo, mas o resultado da evolução tecnológica na difusão de som em qualquer lugar não caminha ainda com a evolução humana da respeitabilidade e da sã convivência de todos em lugares públicos.

Ter que relembrar que há uma legislação que proíbe incomodar os outros é revelador de uma preocupação desnecessária. Mas se assim tem que ser, então que assim seja, mas nunca por nunca evoluiremos como sociedade quando uma legislação tem que entrar em ação para punir um modelo comportamental.

Sabendo que a função do Direito é exactamente ordenar e criar regras que possam permitir a boa convivência social, fortalecendo assim o seu entendimento e a sua influência na sociedade, parecia ser escusado a intervenção de regras neste contexto.