Talvez uma chave de compreensão esteja no slogan da nova série televisiva Deep State: “Factos, Ficção, Verdade”.
No tempo pós-moderno em que vivemos, construído e dominado demasiadamente pelos meios de comunicação de massa e pela praga das redes sociais (vd. os twitters de Mr. Trump), numa grande confusão de termos, faz-se equivaler factos e ficção.
Tudo parece verdade.
Porventura só a essa luz, quem sabe, se poderão interpretar as proclamações da excessivamente anódina minicimeira levada a cabo pelos dirigentes das duas Coreias nestes últimos dias, depois dos 40 anos da Coreia do Norte a trabalhar para conseguir lançar mísseis intercontinentais e dos seus vários testes nucleares, começados com êxito em 2006.
Um apaziguamento e um alívio que aqui e ali parecem lembrar as conclusões do Acordo de Munique de 29 de Setembro de 1938.
De todo o modo, tinha toda a razão Bento XVI quando, por mais do que uma vez, alertou o mundo para o facto de que a manutenção do edifício moral e civilizacional da humanidade não é algo de estático, mas uma tarefa a fazer a cargo do dinamismo de cada nova geração.
Nessa perspectiva de um bem-fazer moral que é crucial e urgente, e tem de ser permanente, muito bem andaram as deputadas do CDS, Vânia Dias da Silva e Teresa Anjinho, bem como o líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, alguns dos principais responsáveis pela fundamentação séria, ampla e profunda do pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade relativamente a determinados aspectos cruciais do diploma da Gestação de Substituição e da lei da Procriação Medicamente Assistida, apresentado em Fevereiro de 2017.
Na passada terça-feira, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais alguns desses aspectos, numa actuação de fiscalização que se pautou genericamente pelo respeito, que tem de ser intransigente, pelos direitos da criança.
Que atendeu à imprescritível segurança e rigor regulatórios dos processos de autorização pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, de consentimento dos intervenientes e comportamentais e de conduta da gestante e dos próprios beneficiários.
Já sem falar na rejeição liminar da pretendida regra do anonimato dos dadores e da própria gestante de substituição”, que o TC também considerou inconstitucional.
Porque os direitos da criança vêm muito antes de tudo.
Antes do “direito” ao filho.
E antes do Estado.

Miguel Alvim é advogado

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