Nos últimos meses surgiram vários casos de fraude electrónica e de ataques de negação de serviço DDoS e de ransomware que usavam redes botnet com elementos em países da União Europeia ou várias burlas utilizando empresas de geração de referências multibanco como a holandesa MediaMedics_BV. Outro exemplo pode ser encontrado nesta campanha de phishing onde os envios de mail eram feitos a partir de um domínio sob controlo da Vodafone Alemanha, a arcor.de.

A eventual participação em negócios ilícitos de empresas holandesas e de capital lituano, recebendo comissões em fraudes como aquelas conduzidas através de referências fraudulentas de Multibanco nos esquemas “Olá pau / Olá mãe” onde também existe uma protecção transnacional porque os cidadãos lesados, por exemplo, em Portugal, não podem apresentar queixa eletrónica nos países europeus onde assentam estas operações tendo que deslocar-se aos países em questão, contratar um representante legal local e deslocar-se a cada inquirição. Na maioria dos casos isso não é viável pelo que a esmagadora maioria destes crimes escapam ao reporte e, consequentemente, à investigação e condenação destes criminosos.

A recusa das polícias nacionais de cada país da União Europeia em aceitarem queixas de lesados de outros países faz com que – na prática – os cibercriminosos de burlas electrónicas pela Internet ou operadores de botnets ou de campanhas de ransomware se sintam protegidos e conduzam impunemente as suas actividades em absoluta paz e tranquilidade desde que não visem directamente alvos nos países onde se encontram.

É preciso acabar com este sentimento e prática generalizadas de impunidade:

  1. Todos os países membros da UE devem ter sistemas electrónicos de apresentação de queixa ou participação acessíveis a cidadãos de outros países da União.
  2. As queixas electrónicas europeias devem incorporar sistemas de autenticação compatíveis com os sistemas nacionais tais como o Cartão do Cidadão ou através da Chave Móvel Digital.
  3. Este sistema europeu não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido. Para tal continuariam a ser contactadas as polícias de cada Estado membro.

Enviada na forma de Petição ao Parlamento Europeu

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR