A Magna Carta celebra na próxima segunda-feira 800 anos. Para assinalar esses oito séculos, a embaixadora britânica Kirsty Hayes promoveu no passado dia 4 de Junho um jantar-debate na sua residência oficial, no qual tive oportunidade de discutir a relevância do documento com Gonçalo Almeida Ribeiro, professor da Católica Global School of Law, sob a moderação de João Carlos Espada, director do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica (sendo de referir que o Estoril Political Forum deste ano, organizado pelo IEP-UCP e que decorrerá de 22 a 24 de Junho, é também ele dedicado precisamente aos 800 anos da Magna Carta).

Aproveito a proximidade da efeméride e as reflexões suscitadas pela interessante discussão na residência da embaixadora britânica para retomar o tema, que já havia aqui abordado na sequência de artigos anteriores de Miguel Morgado, Gonçalo Almeida Ribeiro, ambos aqui no Observador, e de Paulo Rangel no Público. Artigos a que depois do jantar-debate se juntaram novas oportunas reflexões de Henrique Monteiro no Expresso e João Carlos Espada no Público.

Sem surpresa, voltei a concordar com grande parte dos argumentos eloquentemente apresentados por Gonçalo Almeida Ribeiro. Ao mesmo tempo, reforcei a minha convicção de que a nossa divergência assenta na diferente valoração e relevância que atribuímos aos preconceitos na defesa da liberdade.

Como argumento de forma mais desenvolvida no artigo “No Salvation through Constitutions: Jasay versus Buchanan and Rawls“, publicado no mais recente número da revista Independent Review, creio que há boas razões para acreditar que a preservação das liberdades individuais e a limitação dos abusos do Estado depende em larga medida da manutenção de convenções sociais robustas contra a centralização do poder político e em defesa da preservação de uma esfera de autonomia dos indivíduos e das instituições intermédias.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Nesta perspectiva, fenómenos como o absolutismo ou o imperialismo napoleónico são necessariamente encarados com cepticismo, não obstante a significativa incorporação de ideais igualitários que inequivocamente lhes esteve associada. Por sua vez, a ordem poliárquica e descentralizada que documentos como a Magna Carta simbolizam é valorizada, não obstante o desconforto inerente à sociedade estratificada que lhe está associada.

É, assumidamente, uma equação difícil e imperfeita para quem se revê, em sentido amplo, num enquadramento liberal, mas talvez seja ainda assim a que mais garantias oferece. A título de ilustração, sugiro uma reflexão sobre alguns dos momentos mais negros da história contemporânea portuguesa: tanto no terrorismo de Estado que caracterizou boa parte da 1ª República como no caos e excessos revolucionários do PREC, a preservação da liberdade em Portugal só foi possível pelo enraizamento profundo em boa parte da população de valores, crenças e preconceitos – a favor da propriedade privada ou da fé católica, por exemplo – que a levaram a resistir firmemente ao progressismo utópico das elites revolucionárias.

Nesta linha, devemos provavelmente mais à tradição simbolizada pela Magna Carta do que habitualmente reconhecemos. Antes de mais, pela afirmação da preservação dos costumes e das liberdades que já em 1215 eram “antigas”:

“And the city of London shall have all its ancient liberties and free customs, as well by land as by water; furthermore, we decree and grant that all other cities, boroughs, towns, and ports shall have all their liberties and free customs.” (Clause 13).

Mas também pelo reconhecimento de que o poder político não deve limitar abusivamente o comércio:

“All merchants shall have safe and secure exit from England, and entry to England, with the right to tarry there and to move about as well by land as by water, for buying and selling by the ancient and right customs, quit from allevil tolls, except (in time of war) such merchants as are of the land at warwith us.” (Clause 41).

Sem esquecer a liberdade da Igreja, pilar fundamental de uma sociedade livre e bem ordenada:

“Wherefore it is our will, and we firmly enjoin, that the English Church be free, and that the men in our kingdom have and hold all the aforesaid liberties, rights, and concessions, well and peaceably, freely and quietly, fully and wholly, for themselves and their heirs, of us and our heirs, in all respects and in all places for ever, as is aforesaid.” (Clause 63).

Em suma, reconheço a validade e pertinência das críticas igualitárias à tradição da Magna Carta, mas desconfio de que a centralização do poder político seja a melhor receita, em especial quando associada a desígnios revolucionários. Nesse sentido, prefiro uma ordem imperfeita e em gradual aperfeiçoamento se essa ordem garantir uma melhor contenção do Estado.

A Magna Carta foi sem dúvida importante por afirmar que há uma Lei acima do Rei, mas talvez seja ainda mais decisiva por simbolizar uma tradição de constante procura, reconstrução e discreta reverência pelas “liberdades antigas”. Liberdades essas que não foram outorgadas por nenhum imperador benevolente nem qualquer legislador iluminado, mas que constituem, ainda assim e paradoxalmente, o elemento mais importante para a salvaguarda do bem comum e do direito das famílias e das comunidades a viverem as suas vidas sem interferências abusivas do Estado.

Professor do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa