Desde o início do verão que a TAP tem anunciado sucessivos cancelamentos e atrasos nos seus voos. A justificação? O atraso na entrega denovos aparelhos para assegurar as rotas programadas e o aumento das rotas desde 1 de julho. Os passageiros têm sido os mais afetados com esta situação e, muitas vezes, não sabem quais os seus direitos enquanto utilizadores dos transportes aéreos. O Observador explica-lhe quais são os seus direitos enquanto passageiro aéreo.

Voo atrasado

Tem direito a:

  • Informação sobre os seus direitos;
  • Assistência gratuita por parte da companhia aérea sob a forma de bebidas, refeições (em função do tempo de espera), serviços de comunicação (chamadas telefónicas gratuitas, fax ou email), alojamento em hotel caso seja necessário pernoitar até ao próximo voo e transporte até ao hotel e de regresso ao aeroporto.

Em caso de atrasos superiores a três horas, recusa de embarque ou cancelamento, pode receber uma indemnização que varia entre 250 e 600 euros — consoante a distância do voo.

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Se o seu voo tiver um atraso de cinco ou mais horas, tem igualmente direito

  • Ao reembolso do preço total do bilhete, no prazo de sete dias, ou;
  • A um voo de regresso ao ponto de partida, ou;
  • Ao reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade ou numa data posterior, conveniente ao passageiro, e sujeito à disponibilidade de lugares.

Mas atenção: caso aceite o reembolso, a companhia aérea deixa de ser responsável pelo seu transporte nem tem que lhe disponibilizar mais assistência.

Voo cancelado

Se o voo for cancelado mantém o seu direito à assistência e a companhia aérea deve dar-lhe a possibilidade de escolher entre o reembolso do preço total do bilhete e uma alternativa razoável. Caso o voo tenha sido cancelado sem pré-aviso, tem direito a uma indemnização. Deixa de ter direito à mesma quando a companhia aérea comunica o cancelamento dentro dos prazos e oferece as seguintes condições:

  • Com pelo menos duas semanas de antecedência;
  • Entre duas semanas e sete dias e se for proposto um voo alternativo que parta no máximo duas horas mais cedo e chegue ao destino no máximo quatro horas mais cedo;
  • Com menos de uma semana de antecedência e se for proposto um voo alternativo que parta no máximo uma hora mais cedo e chegue no máximo duas horas mais cedo.

Recusa de embarque

No caso de excesso de reservas (overbooking), a companhia aérea deve procurar entre os passageiros voluntários que aceitem ceder as suas reservas a troco de benefícios (direito à escolha entre o reembolso do preço total do bilhete, um voo gratuito até ao ponto de partida e um voo alternativo para outro momento). Se não existirem voluntários suficientes, pode recusar o embarque. Por este e outros motivos de recusa, tem direito a:

  • A um voo alternativo ou reembolso do preço total do bilhete;
  • A assistência;
  • A uma indemnização.

Bagagem

Se tiver problemas com a bagagem registada (dano, atraso ou perda) durante o voo, deve apresentar imediatamente queixa no aeroporto. Se o problema não ficar resolvido até ao seu regresso a casa, poderá reclamar à companhia uma indemnização através de carta registada. Caso a bagagem esteja estragada, tem sete dias após a recepção para reclamar. Se a bagagem chegar com atraso, tem 21 dias a partir da data em que a bagagem é entregue. Mas atenção, para este tipo de situações não existe um prazo estabelecido para que seja indemnizado. Em caso de cancelamento ou atraso, o prazo é de sete dias para o pagamento dos reembolsos, cujo valor máximo é de cerca de 1.220 euros.

Se quiser ficar a saber mais sobre os seus direitos enquanto passageiro aéreo pode consultar o site do Centro Europeu do Consumidor.