A Galp tem uma equipa a trabalhar para até meados de abril ter combustíveis simples à venda nos seus cerca de 700 postos de abastecimento, respeitando a decisão do Governo, sem afastar a hipótese do recurso à Justiça. O presidente da Galp disse nesta segunda-feira que a Galp cumpre a lei e, por isso, tem uma equipa no terreno a fazer as alterações necessárias para que os postos de abastecimento disponham de combustíveis ‘low cost’, como prevê o decreto-lei publicado a 16 de janeiro.
“Temos que tirar a nossa gama de produtos para por lá uma gama que o Governo nos impõe num mercado que está totalmente livre”, revelou o presidente da petrolífera, adiantando que as atuais circunstâncias impedem o investimento em mais tanques e bombas. Em declarações aos jornalistas, o presidente da Galp disse não entender a intenção legislativa do Governo, sem descartar a possibilidade de vir a contestar o diploma na Justiça.
“Não consigo perceber, na minha cabeça de engenheiro, que tenha que retirar um produto para colocar um outro que não tenho interesse em vender”, declarou, explicando que a substituição de produtos foi a forma encontrada pela empresa para não investir numa altura em que está “a racionalizar em todas as frentes do sistema de distribuição em Portugal e em Espanha”.
Todos os postos de abastecimento têm até meados de abril para venderem combustíveis simples, de acordo com o decreto-lei hoje publicado a 16 de janeiro em Diário da República. “Sem prejuízo da livre comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar para além do mínimo necessário ao cumprimento das respetivas especificações, os postos de abastecimento devem também comercializar combustível simples”, lê-se no diploma hoje publicado, que define um prazo de 90 dias para esta obrigação.
Os deputados da Assembleia da República aprovaram a 05 de dezembro por unanimidade a proposta de lei que obriga todos os postos de combustível a comercializarem combustível simples, designados de ‘low cost’. A versão final da lei generalizou a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro ‘bombas’ de abastecimento, o que afetava a oferta fora dos grandes centros urbanos.