O Banco de Portugal (BdP) mantém a recusa em entregar ao Parlamento a auditoria interna que realizou à sua atuação no caso BES (Banco Espírito Santo). Mas agora fundamenta a recusa com um parecer de 15 páginas elaborado pelo seu departamento de serviços jurídicos.

Esta é a resposta a um requerimento apresentado pelo Partido Socialista a 29 de maio, em que o deputado Pedro Nuno Santos invocava os poderes conferidos aos deputados para obter do governo e de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato, para pedir uma cópia integral do relatório de avaliação interna, perante a intenção, entretanto concretizada, de divulgação apenas das recomendações que resultaram desta auditoria.

A carta enviada pelo gabinete do governador, Carlos Costa, com data da semana passada, descreve o documento produzido pela comissão de avaliação interna como um documento que nesta fase não faz parte de um processo finalizado, “constituindo antes um documento de trabalho, inserido num processo de avaliação que vai prosseguir internamente no Banco de Portugal”.

Ainda que assim não fosse, lembra o BdP, os documentos produzidos no quadro de avaliações das funções de supervisão do Banco de Portugal, “não poderiam ser divulgados na sua integralidade na medida em que compreendem matéria sujeita a dever de segredo, legalmente imposto ao Banco de Portugal enquanto entidade de supervisão”.

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O dever de segredo, acrescenta, está salvaguardado na lei dos inquéritos parlamentares. Argumenta ainda que este dever não está consagrado na lei em benefício do Banco de Portugal, “mas sim como meio de proteção de informação relativa a terceiros (as instituições supervisionadas e seus clientes)”.

O parecer fundamentado desta posição, cuja justificação tinha sido também pedida pelo presidente da comissão de Orçamento e Finanças, Eduardo Cabrita, na última audição parlamentar de Carlos Costa, segue na resposta ao requerimento. Neste documento, os serviços jurídicos do BdP reconhecem que o banco central deve sujeitar-se a mecanismos de accountability (prestação de contas) perante órgãos de soberania “até ao ponto em que tais mecanismos se mostrem compatíveis com a sua independência”. 

O parecer assinala ainda a separação entre as audições e mecanismos de responsabilização política, realçando que o “Banco de Portugal não é politicamente responsável perante a Assembleia da República”. Considera ainda que o segredo de supervisão não pode ser posto em causa pela obrigação genérica de prestar informação ao parlamento, porque não é um segredo administrativo, mas constitui “um segredo sobre factos de terceiros confiado a uma entidade pública”.

Por outro lado, o supervisor mantém a convicção de que o levantamento ou quebra do dever de segredo profissional só pode ser decidido por um tribunal.