A nova autoridade europeia que ficou com a responsabilidade de gerir a falência de bancos a partir de 1 de janeiro tem dinheiro suficiente para ‘resolver’ entre oito a dez grandes bancos durante os próximos quatro anos, noticia o jornal britânico Financial Times.

Segundo o jornal, o Mecanismo Único de Resolução enviou um prospeto a empresas de serviços financeiros para a contratação de serviços de contabilidade, avaliação económica e financeira e serviços legais no valor de 40 milhões de euros para o período entre 2016 e 2020.

Uma porta-voz do mecanismo confirma, mas diz que o valor orçamentado não deve ser interpretado como uma previsão do número de bancos que as autoridades esperam ter de ‘resolver’ nos próximos anos. O valor pode até ser negociado e ajustado, diz.

O Mecanismo Único de Resolução entra hoje em vigor nos países da zona euro e para os países da União Europeia que decidiram aderir à União Bancária, do qual é a segunda perna. A primeira foi a entrada em vigor do Mecanismo Único de Supervisão.

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O mecanismo é composto por duas partes. Uma autoridade de resolução a nível da União Europeia chamada Conselho Único de Resolução (composta por representantes das autoridades relevantes de cada país) e um fundo comum de resolução, financiado pelo setor bancário.

Como funciona?

O Mecanismo Europeu de Supervisão, como supervisor dos bancos incluídos na União Bancária, sinaliza um banco que esteja em dificuldades financeiras severas e que precise de ser ‘resolvido’.

O Conselho Único de Resolução, o Mecanismo Único de Supervisão e a Comissão Europeia iniciam os procedimentos necessários e levam a cabo a resolução do banco que está a falir, ou em risco de falir, com o Conselho a ter nas mãos o poder de decisão de quando e se coloca um banco em resolução, e escolhe a forma como são usadas as ferramentas para a resolução e o fundo.

Depois disso, o esquema para a resolução do banco pode então ser aprovado ou rejeitado pela Comissão Europeia ou, em certas circunstâncias, pelo Conselho em 24 horas.

A execução do esquema é levada a cabo pelas autoridades de resolução nacionais, mas sob a supervisão do Conselho Único de Resolução. Para além de monitorizar a execução do plano pelas autoridades nacionais, o Conselho pode ainda dar ordens diretamente ao banco em resolução, caso as autoridades nacionais desobedeçam às instruções do Conselho.

O Fundo de Resolução, criado com contribuições do setor bancário para financiar a resolução dos bancos, só pode contribuir para este processo se pelo menos 8% das perdas dos bancos forem imputadas aos credores dos bancos, o chamado bail-in.

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