Os três membros do conselho regulador da ERC não conseguiram chegar a um consenso para deliberar sobre o parecer dos serviços técnicos que era desfavorável à operação que junta a dona da TVI à Meo/PT, operadora de telecomunicações controlada pelos franceses da Altice. Mas o regulador da comunicação reconhece que a operação não deverá trazer benefícios ao pluralismo da comunicação social.

A bola do negócio mais polémico no setor dos media, que movimenta 440 milhões de euros, passa agora para a Autoridade da Concorrência. Em comunicado, a ERC conforma que não houve “um entendimento unânime sobre os riscos sistematizados para o pluralismo no setor da comunicação social em Portugal” E nessa medida, não há consenso sobre o sentido da pronúncia da Entidade relativamente ao projeto de aquisição.

Ainda assim, o regulador da comunicação reconhece que a “presente operação aumentaria a concentração da titularidade de quatro dos cinco segmentos — publicações periódicas, televisão e rádio, difusão e tratamento editorial de conteúdos por comunicações eletrónicas — de órgãos de comunicação social regulados pela ERC”. E como tal, a “presente operação não permite antever benefícios em prol do pluralismo no sistema mediático português”.

O regulador lembra que tem o “dever de assegurar o pluralismo e a diversidade de expressão, velando pela não concentração da titularidade das entidades que prossigam atividades de comunicação social” e que a sua avaliação a operações de concentração deve garantir aqueles valores. Contudo, acrescenta, deve também “assegurar a livre difusão de conteúdos pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social e o livre acesso aos conteúdos por parte dos cidadãos destinatários da respetiva oferta de conteúdos de comunicação social, de forma transparente e não discriminatória”.

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De acordo com informação recolhida pelo Observador, terá sido o presidente da ERC, Carlos Magno a votar contra uma deliberação de oposição à compra da Media Capital, isto apesar de os serviços terem considerado que o parecer do regulador sobre este negócio não era vinculativo.

O conselho da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) está reduzido a três elementos, o que exige que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade. Dois membros — Alberto Arons de Carvalho e Maria Luísa Gonçalves — votaram a favor de uma deliberação negativa, a partir dos vários problemas identificados no parecer técnico dos serviços. Mas Carlos Magno não terá concordado com a tese da oposição ao negócio, o que impediu que a deliberação fosse aprovada, não obstante o relatório apontar vários fatores críticos contra a venda da Media Capital à Altice.

A avaliação da ERC incide sobre o impacto de uma concentração na pluralidade e diversidade da comunicação social. A lei da concorrência diz que se a apreciação for negativa, tem força para impedir uma transação. No entanto, a versão mais recente do parecer que foi a votação defendia que esse poder vinculativo não se aplicava no caso da compra da dona da TVI porque a compradora, a Meo/PT, não era uma operadora de televisão.

Regulador vota parecer “não vinculativo” contra a compra da Media Capital pela PT/Meo

O presidente do regulador teria preferido um parecer que permitisse o avanço do negócio, mas com a imposição de correções ou remédios, fiscalizados pelos reguladores. Segundo a informação obtida pelo Observador, o parecer dos serviços da ERC terá avisado que não tem meios para impedir eventuais impactos negativos que resultem desta operação. O regulador das telecomunicações, a Anacom, também deixou esse alerta num parecer negativo, mas não vinculativo.

Regulador das telecomunicações contra compra da TVI pela PT/Altice, como foi proposta

Num processo de concentração a única entidade que tem competência para negociar condições ou “remédios” a uma operação concreta é a Autoridade da Concorrência, sendo que a iniciativa de os propor deve vir dos proponentes do negócio e não do próprio regulador.

O regulador da concorrência é a única autoridade de quem depende agora a concretização do negócio, que, ao que tudo indica, terá de prosseguir sem um parecer do regulador da comunicação social, apesar da lei da concorrência assim o exigir. O parecer da ERC, ainda que não tenha força legal, será remetido ao regulador da concorrência e tornado público, pelo que as objeções dos serviços serão conhecidas e poderão ser consideradas na decisão final sobre esta transação.