No dia marcado para anunciar se levaria Rui Pinto a julgamento ou não, a juíza de instrução chegou à sala de audiências, esta segunda-feira no Campus da Justiça, e foi muito rápida nas explicações: considera que a acusação contra o hacker deve ser alterada, e que ele deve ser pronunciado por 68 crimes de acesso indevido e seis de acesso ilegítimo contra o Sporting, a Doeyn, a Procuradoria Geral da República, a Federação Portuguesa de Futebol e Plataforma Score — em vez dos 74 crimes de acesso ilegítimo que o Ministério Público o acusa. Quanto aos restantes 73 crimes, entre eles violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, pronunciar-se-á sexta-feira — a data que agendou para a decisão instrutória.

“Não deverá ser pronunciado pela prática de 74 crimes de acesso ilegítimo, mas tão só pela prática de 6 crimes de acesso ilegítimo”, declarou a juíza, para depois converter os restantes crimes em acesso indevido e mostrar que Rui Pinto deverá, assim, ir a julgamento — pelo menos por estes crimes.

Perante esta informação, a juíza Cláudia Pina perguntou ao advogado de Rui Pinto se necessitava de um prazo para se pronunciar sobre esta alteração à acusação e o advogado respondeu que sim. Como o prazo de prisão preventiva de Rui Pinto termina a 22 de janeiro e a decisão tem que ser proferida até lá, a juíza decidiu, então, dar 48 horas à defesa para se pronunciar até sexta-feira.

Quanto ao advogado e co-arguido no processo, também acusado de tentativa de extorsão contra a Doyen, a juíza nada disse. Aníbal Pinto não compareceu esta tarde no tribunal para saber se seria ou não julgado por isso.

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Ao todo, o Ministério Público acusa Rui Pinto de 147 crimes. Além de uma tentativa de extorsão à Doyen, em coautoria com Aníbal Pinto, o despacho de acusação refere ainda um crime de acesso ilegítimo à sociedade de advogados PLMJ, outro de sabotagem informática à SAD do Sporting, aos quais se somam 74 crimes de acesso ilegítimo63 crimes de violação de correspondência (a contas do Sporting, da Federação Portuguesa de Futebol, Procuradoria Geral da República, PLMJ, Doyen e Plataforma Score) e sete por violação de correspondência agravados (em relação a Carlos Vieira, Sancho Freitas, Rui Caeiro e Pedro Almeida do Sporting e João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês de Almeida Costa, advogados da PLMJ).

A alteração que agora a juíza quer fazer refere-se aos 74 crimes crimes de acesso ilegítimo às contas do Sporting, da Federação Portuguesa de Futebol, Procuradoria Geral da República, PLMJ, Doyen e Plataforma Score, que Cláudia Pina considera serem afinal seis crimes de acesso ilegítimo e 68 de acesso indevido.

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Foi em relação a esses 74 crimes de acesso ilegítimo e aos 63 de violação de correspondência  que a defesa tentou rebater a acusação no seu despacho de abertura de instrução– uma fase facultativa no processo para que se decida se o caso deve seguir para julgamento — em que a defesa de Rui Pinto não pediu que não fosse julgado.

O advogado Francisco Teixeira da Mota referiu que, quanto muito, o seu cliente poderia ser acusado de quatro crimes de acesso ilegítimo ao sistema informático da Federação, da PGR, da PLMJ e da Plataforma Score, e 11 crimes de violação de correspondência, justificando haver duplicação de crimes.

“Os crimes de acesso ilegítimo são cometidos contra a segurança de um sistema informático e, portanto, concretizam-se no acesso não autorizado aos mesmos: consumam-se com esse acesso não autorizado a um sistema informático. Por sua vez, os crimes de violação de correspondência concretizam-se com a violação da caixa de correio determinada”, explicou.

Na única sessão de instrução o Ministério Público, pela voz da procuradora Patrícia Barão, defendeu que a alegada sobreposição de crimes de acesso ilegítimo e de violação de correspondência caía por terra porque a caixa de correio eletrónica estava num sistema informático, e ao violar-se um, viola-se  outro. E considerou que “deve manter-se a interpretação feita dos dois crimes em concurso real”, porque um acresce e adensa as circunstancias do crime do outro.

Apesar de a juíza Cláudia Pina ter anunciado uma alteração ao nome destes crimes, não justificou para já porque o fez.

A defesa de Rui Pinto invocou também nulidades relativamente ao mandado de detenção emitido em nome do arguido Rui Pinto, executado na Hungria, onde então vivia, por não ter o número de crimes que acabou por ser acusado; e relativamente à acusação pelos crimes contra a Doyen, –por considerar que não fica claro qual a Doeyn ofendida (há duas com o mesmo nome, uma no Reino Unido e outra em Lata) e que não tendo apurado o local onde foi concretizado o ataque, os tribunais portugueses são competentes.

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Já no requerimento de abertura de instrução de Aníbal Pinto, o ex-advogado de Rui Pinto também acusado de tentativa de extorsão à Doyen e que esta segunda-feira não compareceu em tribunal, disse ter consigo todos os e-mails que trocou com Rui Pinto e com os representantes da Doyen — e que mostram que ele próprio alertou o seu cliente para a possibilidade de estar a cometer um crime. Mas para o Ministério Público, segundo a magistrada, essa correspondência também mostra que em nenhum momento abandonou o processo negocial, tentando concretizar o contrato que serviria para branquear o crime.