A deputada não inscrita Joacine Katar Moreira afirmou esta sexta-feira que o veto do Presidente da República sobre a Lei da Nacionalidade “não coloca em causa os principais avanços”, considerando possível a “clarificação e melhoria” dos pontos vetados.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta sexta-feira o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, uma iniciativa legislativa aprovada no parlamento em 23 de julho pelos partidos de esquerda e pelo PAN que permitia que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses.

Presidente da República veta alterações à Lei da Nacionalidade 

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Numa declaração enviada à agência Lusa, Joacine Katar Moreira considerou que o veto presidencial “não coloca em causa os principais avanços agora conseguidos”, declarando-se “tranquila”, uma vez que as alterações “foram fruto de um extenso trabalho e de muitas audições que puderam esclarecer o mais possível a importância de cada alteração à lei vigente”.

O senhor Presidente da República foca aspetos que creio não constituírem grande problema para conseguirmos um consenso e para mim são importantes, tendo em conta a possibilidade de clarificação e melhoria dos mesmos”, adiantou a deputada.

Katar Moreira insistiu, no entanto, que a Lei da Nacionalidade poderia ter sido alvo de “alterações mais significativas”, nomeadamente a adoção “do jus solis [direito do solo], para que as crianças que nasçam em Portugal sejam automaticamente portuguesas, independentemente da situação oficial dos seus pais”.

O projeto de lei sobre a Lei da Nacionalidade foi a segunda iniciativa legislativa apresentada pela deputada enquanto ainda representava o Livre na Assembleia da República, proposta que acabou chumbada na votação na generalidade.

Já na votação final global, a deputada viu aprovadas duas das suas propostas de alteração, nomeadamente o alargamento (também proposto pelo PAN) do acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade, em 1981, e ainda a gratuitidade do procedimento de naturalização.