A antiga Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, considerou esta quarta-feira que a diretiva sobre poderes hierárquicos recentemente emitida pela sua sucessora no cargo, Lucília Gago, “vai além do que a lei permite para a intervenção hierárquica”. A polémica diretiva de 12 de novembro reforça os poderes dos superiores hierárquicos relativamente aos seus subordinados, podendo dar-lhes “ordens e instruções que se destinem a produzir efeitos num determinado processo”.

No encerramento de um ciclo de conferências da Faculdade de Direito da Universidade Católica, em Lisboa, que debateu a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 proposta pelo Governo, Joana Marques Vidal não quis pronunciar-se diretamente sobre a polémica diretiva da sua sucessora mas disse fazer “uma interpretação diferente da lei”, referindo-se ao Código do Processo Penal.

Marques Vidal diz mesmo que diretiva não tem “o mínimo apoio na lei” no que diz respeito aos processos administrativos criados por Lucília Gago para que as ordens dos superiores hierárquicos sejam registados, assim como as recusas dos procuradores subordinados. Isto porque tais processos administrativos não têm previsão legal.

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“O Estatuto do Ministério Público estabelece que as relações hierárquicas, nos processos penais, se efetuam nos termos do Código de Processo Penal. E não me parece que essa formulação permita que o superior hierárquico intervenha para dizer o que o procurador titular deve ou não fazer num processo concreto”, defendeu Joana Marques Vidal, citada pelo Jornal de Notícias.

A ex-procuradora-geral contesta em particular o facto de a diretiva ter como principal alvo os processos mediáticos (“com repercussão pública”, no entender de Lucília Gago), já que nestes os magistrados são obrigados a informar os seus superiores hierárquicos de todos “atos processuais relevantes que tenham, ou se preveja venham a ter, especial repercussão pública.”

“Coisa diferente”, distinguiu, “é a possibilidade e o dever de os superiores acompanharem os processos complexos”, na exata medida em que têm o “direito de avocar os processos”, à luz do Código de Processo Penal, se discordarem da ação do procurador titular, argumentou.

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“O que está na Estratégia Contra a Corrupção é muito pouco”

Numa intervenção na Conferência da Universidade Católica que foi intercalada com temas e questões suscitadas pelo professor Paulo Pinto Albuberque e pelos conselheiros Mouraz Lopes (Supremo Tribunal de Justiça) e Paulo Dá Mesquita (Tribunal de Contas), Joana Marques Vidal foi igualmente crítica com a Estratégia Nacional Contra a Corrupção proposta pela ministra Francisca Van Dunem e que aguarda a aprovação final do Conselho de Ministros para ser submetida à Assembleia da República.

Concentrando-se na principal novidade da proposta, o alargamento dos mecanismos de justiça negociada já previstos na lei, a ex-procuradora-geral da República diz que o que “está na estratégia sobre o direito premial é muito pouco”. Subscrevendo uma proposta do procurador-geral adjunto Euclides Dâmaso, Marques Vidal entende que a dispensa de pena que a proposta da ministra Francisca Van Dunem prevê apenas para a fase de julgamento mediante contributo material para a descoberta da verdade, deve ser igualmente prevista para a fase de inquérito. Isto é, deve ser possível que a dispensa de pena seja concedida, mediante autorização de um juiz de instrução criminal, logo na fase de investigação, de forma a evitar que o arguido seja julgado.

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Para Joana Marques Vidal, o documento governamental deveria igualmente prever, nem que fosse de forma genérica, “o que é preciso de fazer em termos de combate à corrupção”, nomeadamente em áreas que têm sido assinaladas pelo Conselho de Prevenção de Corrupção como sendo de risco: contratação pública, urbanismo e financiamento partidário, entre outras. “Falta uma visão sistémica nesta Estratégia”, censura.

Por exemplo, a procuradora-geral adjunta constata o facto de não se ter ido mais longe na proposta de juízos especializados de julgamento para um conjunto alargado de crimes económico-financeiros e de outra índole — à luz do que acontece com com o tribunal Audiencia Nacional em Espanha. Isto porque entende que “seria possível” constitucionalmente “termos alguns juízos especializados que julgassem um conjunto alargado de crimes. Já temos o Tribunal da Concorrência e outros tribunais de competência especializada”, diz.

Foi precisamente o argumento da inconstitucionalidade que o grupo de trabalho nomeado pela ministra Francisca Van Dunem invocou para não recomendar a criação de tais tribunais de competência especializada — uma hipótese que chegou a ser aventada no final de 2019 por Van Dunem, tal como o Observador então noticiou. A previsão constitucional que proíbe tribunais especiais alude aos tribunais plenários da Ditadura em que os presos políticos eram julgados por tribunais plenários.

Joana Marques Vidal criticou ainda outra proposta da Estratégia Nacional Contra a Corrupção que tem sido igualmente muito contestada em termos internos no MP: o grupo de trabalho sugeriu à ministra da Justiça que faça cessar a conexão de processos que permite ao Ministério Público promover a fusão de diversos inquéritos num só. Na prática, a lei deverá deixar claro que tal conexão de processos deixa de ser possível se tal junção levar ao retardamento da conclusão das investigações. Tal alteração poderá reforçar os poderes hierárquicos dos responsáveis do Ministério Público para impedir que os procuradores titulares dos inquéritos possam promover a fusão de diversos processos.

Tal medida é apresentada como uma forma de combater os mega processos mas a ex-procuradora-geral diz que a “norma não é a mais adequada”, visto que poderá impedir a descoberta da verdade material de uma determinada investigação global que poderá abranger diversos inquéritos conexos.

Artigo atualizado às 22h02m