O ex-presidente da Câmara Municipal de Murça (distrito de Vila Real), João Luís Teixeira, foi acusado de dois “crimes de prevaricação, de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documentos” pelo Ministério Público. Em causa, o pagamento de viagem a Angola a duas pessoas que não tinham qualquer relação com o município (sendo uma delas a própria mulher) e o favorecimento de um candidato num concurso público, conforme despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto.

O município de Murça pagou 3.193,33 euros nos bilhetes de avião para Angola e vistos para as duas pessoas que não trabalhavam na autarquia, prejudicando os interesses financeiros e patrimoniais do município, segundo comunicado do Ministério Público.

[O ex-presidente] integrou a sua mulher e o marido da secretária do gabinete da presidência na comitiva municipal que se deslocou a Angola, de 30 de junho de 2013 a 7 de julho de 2013, para celebração de um protocolo de geminação, fazendo-o sem qualquer deliberação ou autorização camarária, não trabalhando aquelas pessoas para o município nem com ele mantendo qualquer outra relação de cariz profissional”, lê-se no comunicado.

Ainda sobre esta viagem, o autarca ordenou que o valor total de 9.580 euros com a viagem da comitiva fosse repartido em duas parcelas (4.680 e 4.900 euros), “com o fito de contornar as regras de contratação pública que imporiam, se considerado o referido valor global da aquisição, procedimentos de contratação mais exigentes”, acusa o MP.

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É em relação a estas suspeitas que recai sobre o autarca, eleito em 2001 enquanto candidato independente do PS, a acusação pelos crimes de prevaricação, peculato e falsificação de documentos.

A outra acusação de crime de prevaricação diz respeito ao alegado favorecimento de uma pessoa num “procedimento concurso público para contratação de um técnico superior de informática pelo município de Murça”, que decorreu de janeiro a outubro de 2011. Por este crime são acusados outros dois arguidos que faziam parte do júri como vogais efetivos: “O chefe de divisão financeira da Câmara Municipal de Murça e o administrador delegado da Associação de Municípios do Vale do Douro norte”.

Os três arguidos são acusados de beneficiar um dos candidatos, porque “admitiram-no ao concurso embora o mesmo não tivesse as habilitações necessárias por não possuir a licenciatura exigida e notaram-no com o valor mais alto na avaliação da entrevista profissional”.

Este oponente, que nem devia ter sido admitido ao concurso, ficou colocado em primeiro lugar e veio a ser contratado pelo município no dia 3 de outubro de 2011″, lê-se no comunicado do MP.

O concurso foi, mais tarde, anulado e o contrato de trabalho interrompido depois de um parecer da Provedoria de Justiça de fevereiro de 2012.