O Papa Francisco publicou esta terça-feira um texto que promove uma reforma do Código de Direito Canónico relativas às sanções penais na Igreja católica, estabelecendo que o abuso de menores é um crime contra a dignidade das pessoas.

A constituição Apostólica “Pascite gregem Dei”, divulgada pelo Vaticano, altera o Livro VI do Código de Direito Canónico (CDC) e revê a disciplina penal que existe desde 1983, visando evitar “o risco de contemporizar com comportamentos contrários à disciplina”.

Os casos de abusos sexuais de menores e adultos vulneráveis, posse ou divulgação de pornografia são agora inseridos numa secção especificamente dedicada aos “delitos contra a vida, a dignidade e liberdade do homem”.

Para responder adequadamente às demandas da Igreja (católica) em todo o mundo, ficou evidente a necessidade de se rever também a disciplina penal promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, com o Código de Direito Canónico” explica o Papa Francisco.

O trabalho de revisão começou em 2007 com o papa emérito Bento XVI, terminando agora com um texto que “introduz mudanças de vários tipos na lei atual e sanciona algumas novas figuras criminosas”, nas palavras de Francisco. Também foi aprimorado “do ponto de vista técnico, especialmente no que diz respeito a aspetos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, a prescrição da ação penal, a determinação mais precisa das penas”.

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O novo texto oferece “critérios objetivos na identificação da pena mais adequada a aplicar em casos concretos”, reduzindo a discricionariedade da autoridade, para favorecer a unidade eclesial na aplicação das penas, “especialmente para os crimes que causam maiores danos e escândalo na comunidade”, acrescenta o pontífice.

O presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Filippo Iannone, explicou que a presença nas comunidades de algumas situações irregulares e os escândalos recentes, que emergiram dos casos de pedofilia, levaram à revitalização do direito penal canónico, integrando-o com reformas legislativas oportunas.

Esta reforma, que se apresenta hoje (terça-feira), necessária e há muito esperada, visando tornar as normas penais universais cada vez mais adequadas à proteção do bem comum e dos fiéis, mais congruentes com as necessidades de justiça e mais eficazes”, apontou em conferência de imprensa.

Os crimes tipificados nos últimos anos em leis especiais são incorporados no Código, tais como a tentativa de ordenação de mulheres, o registo de confissões e a consagração da Eucaristia para fins sacrílegos. Também alguns casos presentes no Codex de 1917 que não foram aceites em 1983, como a corrupção em atos oficiais, a administração de sacramentos a sujeitos a quem não podem ser administrados, a ocultação da autoridade legítima de qualquer irregularidade ou censura na receção de ordens sagradas.

A todos estes são acrescentados alguns novos casos, como a violação do segredo papal, a omissão da obrigação de executar uma sentença ou decreto criminal ou a omissão da obrigação de notificar o cometimento de um crime.

O texto contém uma determinação de leis penais que antes não existiam, a fim de dar uma indicação precisa e segura a quem deve aplicá-las. As ofensas são especificadas, as infrações agrupadas anteriormente são distinguidas e as penas são listadas exaustivamente.

A modificação aprovada visa proteger a comunidade e dar maior atenção à reparação do escândalo e à indemnização dos danos, mas também ter os meios necessários para prevenir os crimes, e poder intervir a tempo de corrigir situações que possam agravar-se, segundo o Vaticano.

Foi estabelecida a possibilidade de aplicação da pena suspensiva a todos os fiéis, e não apenas aos clérigos, e também foi alterado o prazo de prescrição dos crimes, a fim de favorecer a conclusão dos processos num prazo razoável.

A nova formulação do Livro VI — cânones 1311 a 1399 –, sobre as “sanções penais na Igreja”, entra em vigor a 8 de dezembro de 2021. Segundo a agência Ecclesia, em relação à anterior redação, apenas 17 dos 89 cânones permanecem inalterados.