Abonos de família do 1.º e 2.º escalões aumentam de forma faseada, até 2023, atingindo os 600 euros anuais (ou seja, 50 euros por mês) por criança ou jovem (até aos 18 anos). No caso das crianças em risco de pobreza extrema passa a estar previsto um complemento ao abono de família que duplica o valor a atribuir.

Para as crianças em risco de pobreza extrema o valor do abono de família passa a ser de 1.200 euros anuais (100 euros mensais), prevendo o Governo implementar a medida de forma faseada nos próximos dois anos. Em 2022 o montante anual será de 840 euros para as crianças em risco de pobreza extrema, aumentando depois para os 1.200 euros.

Estas duas alterações são completadas ainda com o novo Complemento Garantia para a Infância que “assegurará que os titulares do direito a abono de família acima do segundo escalão, que não obtenham um valor total anual de 600 euros por criança ou jovem, entre o abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor”.

No caso da dedução fiscal, a partir do segundo filho o valor passa a ser de 900 euros até aos seis anos (dobrando os três anos atualmente em vigor). Assim, casais com mais de um filho têm até aos 6 anos da criança uma dedução fiscal de 900 euros, que será alargada de forma faseada.

“Este aumento ocorrerá de forma faseada, registando-se em 2022 um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e em 2023 um novo aumento de 750 para 900 euros”, lê-se na proposta do Governo para o OE2022.

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