O projeto-lei do PS aprovado na Assembleia da República em maio de este ano, que consagrava o “direito ao esquecimento” e impunha o fim da discriminação de quem tinha superado doenças graves como o cancro no acesso a créditos (por exemplo, à habitação) e a seguros, chegará a votação final global esta sexta-feira.

Esta quarta-feira, o jornal Público dá conta de uma alteração no projeto-lei do PS (que fora aprovado na generalidade em maio) e que não é de somenos. De acordo com o diário, a anterior formulação do texto jurídico impunha o fim da discriminação no acesso a seguros e a créditos a pessoas que tenham “superado” situações de risco agravado de saúde ou de deficiência. A nova versão estende a população abrangida, incluindo também quem tenha “mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência”.

A alteração, que parece um pequeno detalhe jurídico, tem um objetivo, detalhado ao Público pelo deputado e secretário-geral da Juventude Social, Miguel Costa Mattos: tornar o chamado “direito ao esquecimento” possível também para doentes que tenham mitigado doenças como o VIH (que pode hoje ficar controlada com a toma de medicação específica), a diabetes e a hepatite C. Isto é, garantir que quem ficou doente com VIH, hepatite C ou diabetes mas tem a doença controlada possa ter um acesso a créditos e seguros semelhante a quem não teve estas doenças.

AR aprova “direito ao esquecimento” para quem superou doenças graves

Também o PAN irá apresentar propostas de alteração, defendendo que o direito ao esquecimento no “acesso ao crédito e a contratos de seguros” deve proteger “pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde, incluindo designadamente doença oncológica e hepatite C, ou de deficiência, e de pessoas que se encontrem a realizar tratamentos comprovadamente capazes de limitar significativa e duradouramente os efeitos das suas doenças”.

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