Um homem alemão que escorregou em casa enquanto se deslocava do quarto para outra divisão da casa, o escritório, lesionando-se nas costas, vai poder ser compensado pelo seguro por ter sofrido um acidente lesão no trabalho. Um tribunal considerou que a “viagem” de alguns metros pode ser considerada um viagem para ir para o trabalho, como se fosse num comboio ou num autocarro.

Na viagem entre o quarto e o escritório, que fica no piso de baixo na casa do lesado, explica o The Guardian, o homem escorregou numa escada em espiral que ligava as duas divisões, e o Tribunal Social Federal na Alemanha decidiu dar a queda como acidente de trabalho.

Para a decisão foi decisivo ter-se comprovado que o homem não tinha o hábito de comer o pequeno-almoço. Como assim? Segundo o tribunal, se o indivíduo tivesse entrado no escritório, ido depois à cozinha, por exemplo, buscar uma taça de cereais, e voltado para o escritório, uma queda no regresso já não seria considerado um acidente de trabalho porque, de acordo com o tribunal, o homem já não estaria a fazer a sua deslocação para o local de trabalho – que só é válida na primeira caminhada até ao escritório.

Uma vez que o seguro contra acidentes só cobre a viagem de deslocação ao local de trabalho, a Justiça deu como certo que a queda do homem se deu na primeira deslocação, podendo requerer a cobertura por parte do seguro.

Se a atividade coberta [pelo seguro] é desempenhada em casa da pessoa coberta ou em qualquer outro local, a cobertura do seguro é abrangida na mesma extensão em relação a quando a atividade é desempenhada nas instalações do empregador”, afirmou o Tribunal Social Federal da Alemanha.

Dois tribunais de instâncias inferiores tinham já decidido a favor da seguradora, contudo, o tribunal federal deu agora razão ao trabalhador.

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