O fim de ano fica marcado pelas restrições adicionais que estão em vigor devido à pandemia de Covid-19. Apesar de poder circular entre concelhos, o que não aconteceu em 2020, entre 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, há regras adicionais àquelas já em vigor.
Independentemente das regras, as autoridades de saúde recomendam que nestes dias evite contactos com muita gente, a permanência em espaços fechados, pequenos e pouco arejados, e ficar muito tempo sem máscara. Além disso, há uma palavra que continua a ser repetida: testes, testes, testes.
As regras em vigor na passagem de ano de 2021 para 2022
- Teste negativo obrigatório para acesso a hotéis, alojamentos locais, restaurantes, casinos e eventos culturais (no quais se incluem as festas de passagem de ano);
- Há uma exceção a esta regra: recuperados não têm de apresentar testes. Segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) é desaconselhada a testagem de recuperados. Só é necessário um teste nesta situação se exibir sintomas sugestivos de Covid-19 e simultaneamente tiver contactado com um caso confirmado nos 14 dias anteriores. Se não for o caso, basta ser portador de um certificado digital da União Europeia que comprove a recuperação;
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- Tenha em atenção que, por ser 31 de dezembro, muitos centros e postos de testagem estão com horários diferentes. Por isso, se se for testar, além de contar com longas filas, confirme antes o horário de fecho.
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- Discotecas e bares fechados até 9 de janeiro;
- Ajuntamentos com mais de 10 pessoas na rua estão proibidos;
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, à exceção de esplanadas.
Além destas regras especiais para o Ano Novo as medidas gerais atualmente em vigor continuam a ser aplicadas nestes dias:
- Aumento do número de testes mensais gratuitos de quatro para seis por pessoa.
- Período de contenção em vigor deste as 00h00 de 25 de dezembro e até 10 de janeiro:
- Teletrabalho obrigatório;
- Encerramentos das creches e ATL, garantindo o apoio às famílias;
- Encerramento de discotecas e bares, garantindo apoios às empresas;
- Teste negativo obrigatório para acesso a:
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Casamentos e batizados;
- Eventos empresariais;
- Espetáculos culturais;
- Recintos desportivos, salvo por decisão da Direção-Geral da Saúde (DGS).
- Redução da lotação nos estabelecimentos comerciais para uma pessoa em cada cinco metros quadrados.
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