A Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI) apelou esta quarta-feira a uma aceleração das negociações entre a União Europeia e Estados Unidos para uma “solução política” sobre a transferência de dados entre os dois continentes.

A associação, que reúne indivíduos e empresas interessados no desenvolvimento da Sociedade da Informação e Conhecimento, lembra o “impasse” na transferência de dados pessoais entre a Europa e os EUA, por falta de medidas adicionais para a transferência fora da zona económica europeia e que motivou a suspensão pelo INE do envio de dados do Censo de 2021 e consequente suspensão da relação contratual com o fornecedor Cloudflare.

Além da decisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) de suspender fluxos para os EUA, as homólogas austríaca e francesa determinaram que o seu uso de Google Analytics por dois sítios de internet violaram o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGDP), em vigor na União Europeia.

“A APDSI apela, assim, fortemente, a que os legisladores da UE e dos EUA acelerem as negociações com vista a encontrar-se uma solução política para este impasse”, afirmam no comunicado, defendendo que Portugal, no âmbito da sua agenda de desenvolvimento de uma economia digital e sustentável, “tem a oportunidade de assumir um papel central” neste processo.

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A ordem da CNPD para o INE suspender qualquer transferência internacional de dados pessoais para os EUA ou outros países terceiros sem nível de proteção adequado, no âmbito dos inquéritos do Censos 2021, surgiu no seguimento de queixas sobre as condições de recolha de dados do Censos através da Internet que resultaram numa investigação que concluiu que o contrato assinado pelo INE com a Cloudflare, sediada na Califórnia, previa a transferência de dados pessoais para os EUA, violando normas do RGDP.

Pelo tipo de serviços que fornece, a Cloudflare está sujeita à legislação norte-americana de vigilância para fins de segurança nacional, que impõe a obrigação legal de dar acesso irrestrito às autoridades dos EUA aos dados pessoais que tenha na sua posse ou à sua guarda ou custódia, sem que possa disso dar conhecimento aos seus clientes.

O Tribunal de Justiça da União Europeia, no Schrems II, deliberou que essa legislação implica uma ingerência desproporcional nos direitos fundamentais dos titulares dos dados, à luz do direito da UE, não assegurando, por isso, um nível de proteção de dados essencialmente equivalente ao garantido na UE.

O mesmo Tribunal considerou que as autoridades de proteção de dados estão obrigadas a suspender ou a proibir transferências de dados, mesmo quando assentes em contratos baseados no modelo aprovado pela Comissão Europeia, como é o caso das cláusulas subscritas pelo INE, se não houver garantias que estas possam ser respeitadas no país terceiro.