É uma das grandes novidades deste Orçamento do Estado. Trabalhadores por conta de outrem que têm crédito à habitação para habitação própria e permanente vão poder pedir para baixar um nível no escalão de retenção na fonte. Ou seja, passa a reter mensalmente menos imposto — o que levará a um reembolso menor em 2024.

“A retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS”, pode ler-se na proposta de lei do Orçamento do Estado.

Só quem aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse os 2.700 euros mensais (brutos) poderá pedir esse ajuste – ou seja, a forma como a legislação está concebida define que nos casos em que, por exemplo, num casal um dos membros ganha mais do esse valor e o outro menos, será um ajuste individual.

Ou seja, tal como no pagamento do “cheque” de 125 euros, num casal é possível que um receba e o outro não – aqui, se um ganhar mais de 2.700 euros por mês não pode pedir o ajustamento na retenção na fonte e o outro, se estiver abaixo desse valor, pode fazê-lo.

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Não há qualquer referência na lei à forma como estão financiados os créditos, pelo que tanto se aplica a créditos com taxa variável (indexada à Euribor), fixa ou mista.

E como se faz? O contribuinte “comunica à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”.

A novidade em relação ao regime voluntário de ajuste das retenções na fonte, para quem tem créditos à habitação, foi a opção do Governo para aliviar os custos mensais das famílias que têm crédito à habitação. Por terra parece ter caído a ideia, admitida por António Costa e noticiada pelos jornais, de alargar para todos os clientes de crédito à habitação a possibilidade de deduzir os juros nas contas que faz anualmente com o fisco – um direito que têm as pessoas que compraram casa até 2011 mas não as que fizeram créditos à habitação depois disso.

Não há referência na lei do Orçamento a qualquer medida desse género.

Além disto, o Governo levantou o véu, há poucos dias, sobre um conjunto separado de medidas que vão ser incluídas num diploma específico para a banca, a publicar presumivelmente nos próximos dias ou semanas.

Juros do crédito à habitação. Governo levanta o véu sobre algumas medidas que vai exigir à banca