Uma petição, com cerca de 5 mil subscritores, pede ao Presidente da República que vete a alteração à lei da nacionalidade, que restringe o acesso dos descendentes de judeus sefarditas portugueses com medidas que consideram retroativas.

Em causa está o facto de a nova norma, aprovada a 5 de janeiro, violar “expressamente o princípio da não retroatividade da lei, por se tratar de uma restrição de direitos adquiridos” ao “ponto de desvirtuar o propósito de uma lei que, nunca se esqueça, visou a reparação histórica, cortando todo o processo de reconexão com uma comunidade historicamente perseguida”, pode ler-se na carta aberta disponível em https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT119341.

A norma “não poderá implicar uma retroatividade legislativa e defraudar centenas de requerentes da nacionalidade portuguesa que veem as regras serem mudadas a meio do jogo, sem que sejam salvaguardados os seus direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”, referem os promotores da carta.

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Os autores da carta pedem o veto presidencial ou que submeta o diploma a fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional.

Segundo uma nota dos promotores enviada à agência Lusa, o “coletivo de cidadãos que lançou esta petição integra portugueses já naturalizados no âmbito do regime jurídico para aquisição da nacionalidade pelos descendentes de judeus sefarditas portugueses, mas também pessoas que aguardam pela análise do seu pedido de naturalização e cidadãos que reconhecem a importância deste regime e o seu contributo positivo para Portugal”.

A “comunidade de descendentes de judeus sefarditas portugueses diz-se surpreendida com a aprovação do decreto pela Assembleia da República devido ao facto de estas alterações à Lei da Nacionalidade terem sido introduzidas numa altura em que já estava anunciada a dissolução do parlamento e pela rapidez de todo o processo”, menos de um mês desde a data da proposta (6 de dezembro).

As alterações propostas implicam uma “barreira para novos requerentes” mas “também restringem direitos adquiridos”, ao incluir uma norma transitória “referente a requerimentos apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor do diploma”.

Os dinamizadores da petição salientam que os candidatos têm em comum o facto de descenderem de “judeus sefarditas portugueses expulsos do país ou que foram perseguidos pela Inquisição a partir do reinado de D. Manuel I”.

Além disso, consideram, “este regime permitiu que centenas de descendentes de judeus sefarditas portugueses se tenham reintegrado na comunidade e na sociedade, fixando-se em Portugal e concretizando investimento relevante em várias áreas da economia”.

O parlamento aprovou a 5 de janeiro alterações ao regime de concessão da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, que incluem a validação da ligação a Portugal por uma comissão de avaliação ou naturalização após três anos de residência em território nacional.

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O diploma foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis de PS, IL, BE, PAN e Livre, e as abstenções de PSD e de três deputados socialistas, registando-se os votos contra de Chega e PCP.

Segundo o texto aprovado, a “certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (…) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da Justiça”.

Entre as mudanças está também a suspensão do procedimento de aquisição da nacionalidade quando o requerente for alvo de “medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia”, depois de terem sido divulgados casos de magnatas russos sujeitos a sanções pela guerra na Ucrânia que procuraram obter a nacionalidade portuguesa ao abrigo deste regime.

O Governo pode conceder a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas que demonstrem “a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral” e que tenham residido em Portugal durante pelo menos três anos, ao invés dos habituais cinco anos.