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O presidente da câmara municipal de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, durante a cerimónia para a assinatura do contrato interadministrativo para requalificação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Avintes, em Vila Nova de Gaia, 29 de maio de 2023. O ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, presidiu à cerimónia de assinatura do contrato. JOSÉ COELHO/LUSA
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JOSÉ COELHO/LUSA

JOSÉ COELHO/LUSA

Gaia. Mulher de Eduardo Vítor Rodrigues usou carro da câmara dois meses para ir às compras e para o trabalho. E autarca perdeu o cargo

Tribunal condenou Eduardo e Elisa Rodrigues a uma multa de 8.400 euros e determinou a perda de mandato do atual autarca de Gaia. Ficou provado que mulher usou carro em maio e junho de 2018.

Depois de receberem uma denúncia anónima que dava conta que Elisa Rodrigues, a mulher do presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, utilizava para uso pessoal um carro elétrico da autarquia, os inspetores da Polícia Judiciária começaram a investigação. Foram até casa do casal e confirmaram que era de facto Elisa quem conduzia o carro. Lá dentro estava, aliás, uma cadeirinha de bebé, onde levava o filho à escola, contou um dos inspetores durante o julgamento, o que indiciava que era utilizado para fins pessoais e não profissionais.

“A um sábado, a arguida Elisa Rodrigues tinha o veículo Renault Zoe estacionado junto a sua casa. Saiu no veículo, conduzindo-o. Foi às compras. Quando saiu, colocou as compras no Renault Zoe. Depois foi à confeitaria”, lê-se na sentença a que o Observador teve acesso. O casal foi condenado esta terça-feira pelo crime de peculato de uso e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros cada um. O tribunal condenou ainda Eduardo Vítor Rodrigues à perda de mandato, mas pode manter-se no cargo, se assim o atender, até esgotar todos os recursos — Relação e Supremo.

Presidente da Câmara de Gaia perde mandato após ter sido condenado por peculato de uso

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Para o Tribunal de Vila Nova de Gaia ficou provado que, em 2018, o carro foi utilizado por Elisa Rodrigues, que não exercia quaisquer funções na autarquia, e que esta conduta constitui crime, quer para o presidente, quer para a mulher. É que, se por um lado, Elisa Rodrigues utilizava um carro da autarquia, por outro lado, o seu marido sabia e permitia este uso ilícito. “Atuaram com o propósito conseguido de usar veículo afeto à utilidade pública para fins particulares sabendo perfeitamente que não o podiam fazer e que fazendo-o estavam a praticar um crime“. Aliás, aqui o tribunal entende que, no caso específico da mulher do autarca, esta tinha bem presente a tradução do crime de peculato, já que foi condenada por este crime, “por se ter apropriado de dinheiro pertencente à Junta de Freguesia da Campanhã, enquanto aí exercia funções”.

Eduardo Vítor Rodrigues é presidente da Câmara de Gaia desde 2013

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Carro adquirido pela Águas de Gaia, emprestado à Câmara de Gaia e usado pela mulher do presidente de Gaia

O carro que levou à condenação do presidente da Câmara de Gaia foi entregue à empresa municipal Águas de Gaia no final de 2017,  para que tivesse uma frota mais sustentável e para ser utilizado como uma espécie de carro de recados — ir ao correio ou ao banco, por exemplo. Mas nunca chegou a ter esse fim e acabou por ser depois emprestado à Casa da Presidência do município de Vila Nova de Gaia.

"Atuaram com o propósito conseguido de usar veículo afeto à utilidade pública para fins particulares sabendo perfeitamente que não o podiam fazer e que fazendo-o estavam a praticar um crime"
Sentença do Tribunal de Vila Nova de Gaia

No ano seguinte, em 2018, o carro elétrico foi parar às mãos de Elisa Rodrigues, que o utilizava sobretudo “nas suas deslocações de casa para o trabalho e do trabalho para casa e em deslocações pessoais e de lazer”, refere o tribunal nos factos que considerou terem ficado provados. Aliás, ficou provado que a mulher de Eduardo Vítor Rodrigues utilizou o carro, pelo menos, nos meses de maio e junho desse ano. Depois disso, o carro passou a ser utilizado já por funcionários da câmara para transportar idosos e, nessa altura, já tinha mesmo o logótipo da autarquia.

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E, “dúvida existissem”, acrescenta o tribunal, um dos inspetores da PJ que testemunhou, diz ter visto o casal a sair “de dentro do prédio onde residiam, Elisa Rodrigues foi buscar o Renault Zoe e estacionou-o noutro local, tirou a cadeirinha de bebé do Renault Zoe e colocou-a no Lexus. Eduardo Vítor Rodrigues viu Elisa Rodrigues a manobrar o carro e viu-a conduzir. Ou seja, Eduardo Vítor Rodrigues tinha o domínio de facto do veículo e sabia que Elisa Rodrigues usava o Renault Zoe com o conhecimento e consentimento de Eduardo Vítor Rodrigues“.  Ou seja, o tribunal considera que o autarca de Gaia tinha conhecimento e dava consentimento a este uso pessoal de um bem público.

MP acusou por peculato, mas Tribunal entendeu que está em causa peculato de uso. Qual é a diferença?

Neste caso, e em relação ao tipo de crime, o Tribunal de Vila Nova de Gaia não concordou com o Ministério Público. Os dois foram acusados pelo Ministério Público do crime de peculato, mas a juíza que proferiu a sentença entendeu que não era este crime que estava em causa, mas sim o crime de peculato de uso. Há diferenças: de uma forma simples, o crime de peculato prevê a apropriação ou intenção de apropriação; o crime de peculato de uso prevê o uso ou permissão para usar.

Para o tribunal, explica a sentença, não existe “qualquer intenção de agir como proprietário”, mas existe a permissão “que outrem conduza o veículo que sabe que detém a título precário”. É por isso que a sentença determinou a absolvição do crime de peculato — que constava na acusação — e determinou a condenação pelo crime de peculato de uso.

O crime de peculato, defendido pelo Ministério Público tem uma moldura penal bastante superior à do crime considerado pelo tribunal, peculato por uso. Para este crime, o arguido pode ser condenado a uma pena de multa até 150 dias ou a uma pena de prisão entre três e oito anos. Já no crime de peculato de uso, a moldura penal fica na prisão até 18 meses ou multa até 50 dias.

Além destas diferenças, há também que olhar para as penas aplicadas em cada um dos crimes. O crime de peculato, defendido pelo Ministério Público, tem uma moldura penal bastante superior à do crime considerado pelo tribunal. Para este crime, o arguido pode ser condenado a uma pena de multa até 150 dias ou a uma pena de prisão entre três e oito anos. Já no crime de peculato de uso, a moldura penal fica na prisão até 18 meses ou multa até 50 dias.

Pena de prisão afastada. Tribunal preferiu multa

Tendo em conta o tipo de crime, o tribunal podia escolher: ou pena de prisão, ou pena de multa. Optou pela segunda. “Atendendo à ausência de antecedentes criminais dos arguidos, a pena de multa é adequada”. No entanto, apesar de estar prevista multa até 50 dias para o crime de peculato de uso, o tribunal acrescentou o que o Código Penal chama de “ilicitude na comparticipação”, pela relação de proximidade entre os dois arguidos e aplicou uma multa de 120 dias. Além disso, escreve na sentença que ambos “atuaram com dolo direto”. Tudo junto, acabou na perda de mandato do autarca de Gaia, ainda que isso só se concretize, se este assim o entender, quando esgotados todos os recursos.

No caso de Elisa Rodrigues, apesar de esta ter sido condenada pelo crime de peculato, a condenação não foi considerada pelo tribunal, uma vez que a mesma foi proferida há mais de cinco anos e a condenação foi também inferior a cinco anos. “Ainda que essa condenação ainda constasse do certificado de registo criminal não podia o Tribunal valorá-la”, lê-se na decisão.

Para já, Eduardo Vítor Rodrigues, eleito pelo PS e um dos apoiantes de Pedro Nuno Santos à liderança dos socialistas, garantiu que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação. À TSF, o autarca disse que a decisão é uma “total injustiça” e que pretende repor “a verdade e a justiça”. “Estou acusado de ter angariado um carro para fins pessoais e isso é falso”, acrescentou.

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