No debate a sete entre os candidatos às eleições presidenciais, esta terça-feira, na RTP, a resposta do setor da Saúde à pandemia foi um dos temas em destaque. Nessa fase do debate, Marisa Matias disse que, “quando começou a pandemia, os [hospitais] privados queriam cobrar 13 mil euros por cada doente com Covid-19”. A afirmação deixa bastante contexto de fora e torna-se, por isso, enganadora.

Nas primeiras semanas da pandemia, que chegou oficialmente a Portugal em março de 2020, com a deteção do primeiro doente infetado com o novo coronavírus, o Ministério da Saúde estabeleceu um acordo com os operadores privados de saúde onde se fixavam os valores a pagar pelo Estado aos hospitais que recebessem doentes encaminhados pelo serviço público. Nesse acordo, era fixado um valor máximo: 12.861 euros, ou seja, um montante em linha com o referido pela candidata apoiada pelo Bloco de Esquerda. Mas esse não era um valor universal — e não decorreu de uma exigência unilateral dos privados.

Os cerca de 13 mil euros diziam respeito aos doentes em estado mais grave. Casos em que, estando positivas para a Covid-19, estas pessoas necessitassem de internamento e que esse internamento se prolongasse por mais de quatro dias e obrigasse a um nível de cuidados mais intensivo, nomeadamente com recurso a ventilação assistida. Tratava-se, portanto, do valor máximo que o Estado poderia pagar por cada doente aos operadores privados na área da saúde, desde o momento em que fossem referenciados até ao momento em que recebessem a alta clínica.

De resto, no caso de um doente encaminhado pelo Serviço Nacional de Saúde cujo estado de saúde não fosse tão grave e não precisasse de receber oxigénio, ou que precisasse desse apoio num período até 96 horas (os tais quatro dias), o valor a pagar pelo Estado baixava consideravelmente: não ia além dos 1962 euros por doente.

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Outro ponto da intervenção da candidata às presidenciais apoiada pelo Bloco de Esquerda é o de que seriam os privados a “querer” ser pagos nestes montantes. Mas as palavras de Marta Temido deixam claro o contrário: foi o Governo quem propôs este acordo aos privados e, depois, as entidades que se revissem nos termos da proposta poderiam aderir ao acordo. “As entidades que operam no sector privado e social podem, se assim o entenderem e desde que haja necessidade confirmada pelas entidades hospitalares e pelas Administrações Regionais de Saúde, integrar as respostas à Covid-19″, assinalou a ministra da Saúde.

A frase de Marisa Matias diz respeito ao início da pandemia e, por isso, deixa de fora a revisão deste acordo que foi feita em novembro. Nesse momento, os valores passaram a fixar-se entre os 8.431 euros (para os doentes mais graves) e os 2.495 euros (para os menos graves). Nesse momento, a ministra da Saúde explicou que os valores iniciais se fizeram “por aproximação”, dada a falta de conhecimento e de informação sobre a forma como o vírus se comportava e sobre como os doentes reagiam aos tratamentos.

Estado paga aos privados até 8.400 euros por cada doente Covid grave

“Em abril de 2020, quando a Administração Central do Sistema de Saúde preparou a primeira convenção extraordinária, não havia casuística que permitisse apurar um preço específico. Foi um preço por aproximação. A esta data já temos sete, oito meses de disponibilidade de dados dos custos do SNS, e foi com base nesse costeio que se fez a revisão de preço”, explicou Marta Temido na conferência de imprensa em que foi anunciada a revisão dos valores, em meados de novembro.

Conclusão

Os 13 mil euros a que Marisa Matias se refere são um valor máximo de referência e que só se aplicava aos casos mais graves de doentes que fossem encaminhados pelos hospitais públicos para o privado. Se não precisassem de ventilação assistida ou se apenas precisassem desse apoio até 96 horas durante o internamento, o montante baixava para menos de 2 mil euros.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ENGANADOR

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.

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