A memória das pessoas é curta. E basta uns anos de relativa bonança para que alguns esqueçam o passado. Mas nós, portugueses, temos a responsabilidade de não o esquecer. Tivemos três resgates financeiros (em 1977; em 1983 e em 2011) e não queremos mais nenhum. Para isso não basta a vontade. É preciso uma estratégia para o crescimento económico, para a sustentabilidade das finanças públicas e para novas práticas e reformas institucionais que potenciem ambas. Portugal necessita de mais doze anos (três legislaturas completas) de crescimento económico e de finanças públicas quase equilibradas para sair da zona de risco financeiro em que ainda se encontra apesar das significativas melhorias dos últimos anos.
Ao nível do poder executivo, há duas áreas chave – a economia e as finanças. Na economia, é preciso uma visão estratégica em relação ao crescimento económico, sustentada por políticas públicas com estabilidade entre as várias legislaturas, de modo a que a economia cresça no mínimo acima da média da zona euro. Nas finanças, é preciso que os próximos governos tenham uma equipa capaz de lidar com as pressões normalmente despesistas quer dos ministros sectoriais quer das empresas públicas no perímetro orçamental das administrações públicas. Só a manutenção de contas ligeiramente deficitárias com crescimento, permitirá reduzir significativamente o peso da dívida pública. As prioridades do investimento público devem ser claras e o escrutínio das decisões políticas permanentes evitando os elefantes brancos do passado.
Ao nível do poder legislativo a fiscalização do governo deve ser efetiva e não apenas formal como hoje é. Ainda esta semana se aprovou, mais uma conta geral do Estado (CGE2017). As formalidades cumpriram-se. Houve o Parecer obrigatório do Tribunal de Contas, os pareceres do Conselho Económico e Social e da UTAO, de 12 comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República (AR), que os enviaram à Comissão de Orçamento e Finanças (COFMA) para o seu Parecer. Um total de 873 páginas foram escritas sobre esta Conta. O Tribunal apresentou o seu Parecer na COFMA e o plenário “discutiu-a” com uma grelha (mínima de debate com 3 minutos) e de seguida fez-se a votação da CGE2017. Usou-se a mesma grelha para “discutir” toda a execução orçamental de um ano (receitas, despesas, benefícios fiscais, situação patrimonial do Estado incluindo passivos financeiros e divida comercial, etc.) do que um projeto de lei do CDS com poucos artigos sobre uma alteração cirúrgica ao código do IRS. Faz sentido? Não, não faz. Isto denota que a AR, na prática, cumpre formalmente um requisito constitucional, mas que, nesta dimensão financeira, não fiscaliza minimamente o governo.
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