A Operação Influencer trouxe novamente para o debate público o tema da legalização do lóbi, havendo já vários partidos políticos a prometer apresentar projetos de lei, com exceção do PCP e do Bloco de Esquerda, retomando o debate em torno desta matéria. Mas, afinal de contas, o que é o lóbi e o que está em causa com a sua legalização?

Em termos técnicos, lóbi pode ser descrito como “um processo planificado de comunicação de conteúdo predominantemente informativo, de uma empresa ou organização com poderes públicos, exercido diretamente por esta ou por terceiros, e que tem como função intervir sobre uma decisão pública, com a finalidade de a orientar no sentido favorável aos interesses que representa”. Desta forma, é exercida pressão junto do decisor político, levando até ele um conjunto de informações a que de outra forma não teria acesso e que poderão ser tidas em conta aquando da tomada de decisão, tornando-a mais esclarecida.

O exemplo mais banal de lóbi são, desde logo, os sindicatos, sendo que, neste caso, ninguém contesta a sua ação pela relevância social da vertente reivindicativa. No entanto, o que acontece é precisamente exercer pressão sobre o governo em prol dos interesses dos trabalhadores que representam. Este é um tipo de lóbi (direto) consagrado constitucionalmente.

Ainda que o lóbi seja legal e regulamentado em vários países desenvolvidos e organizações europeias, muitas das vezes a expressão “lóbi” é utilizada pejorativamente para transparecer a ideia da defesa de interesses pessoais, ocultos ou ilegítimos. Os exemplos contrapostos dos Estados Unidos da América e da União Europeia reforçam a divisão sobre esta matéria e o caráter nem sempre positivo a ela associado. A realidade da UE contrasta desde logo com os EUA na temática do financiamento partidário, na medida em que os principais problemas do lóbi prendem-se com a falta de igualdade de acesso, fruto de uma regulação deficiente do sistema partidário. No caso americano, os partidos dependem muito mais de financiamento comparativamente ao caso europeu, motivo pelo qual se tornam reféns dos seus financiadores, dando lugar a um conflito de interesses. No caso da UE, este problema não se coloca por ser proibido o recebimento de fundos por parte dos partidos.

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Cabe por isso à opinião pública, hoje e mais do que nunca, saber distinguir o “fazer acontecer” do tráfico de influências. O facto de ser exercida pressão numa democracia, numa ótica de desbloquear procedimentos, não é só legítimo como crucial para o desenvolvimento socioeconómico, tecnológico e em matéria de investimento direto estrangeiro. No entanto, para que um ato seja considerado “tráfico de influências” é necessário que esteja subentendida a promessa ou concretização de uma vantagem patrimonial ou não patrimonial.

Deste modo, torna-se importante resolver este problema com regras claras e transparentes, dadas as falhas na transparência dos contactos e das atividades dos atores políticos relacionadas com o lóbi, nomeadamente em contactos informais e no acesso desproporcionado aos legisladores por parte de certos grupos de interesse. Ainda assim, importa ter em conta que, ao legislar-se sobre o lóbi, poderá estar a institucionalizar-se uma prática que se quer evitar, dando direitos aos lobistas (que atuam com ou sem regulação), antecipando a reduzida eficácia de uma regulamentação que não seja irrefutável e detalhada.

Além dos moldes que a Comissão Europeia propõe, com a inscrição dos lobistas em registos de transparência, a existência de códigos de conduta vinculativos para os representantes dos interesses legítimos e a divulgação das reuniões com os grupos de interesse, será porventura necessário criar uma agenda pública do objeto das mesmas, estabelecendo a divulgação atempada das reuniões de forma a permitir a igualdade de circunstâncias com as restantes partes interessadas, bem como sanções para a prestação de informações falsas aos decisores.

O lóbi é, sem dúvida, uma matéria de tratamento frágil na nossa democracia, sendo igualmente frágeis algumas das motivações dos agentes democráticos. Ainda assim, é imperativa a necessidade de proteger os atores políticos, salvaguardando as suas decisões e o interesse público a elas adjacente, admitindo que o tráfico de influências é um fenómeno limitado.