O mês de Junho trouxe várias novidades na área das migrações em Portugal: foi criada a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a qual sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e foi publicado o relatório imigração fronteiras e asilo com a informação sobre os movimentos migratórios em Portugal.

O relatório diz-nos que em 2022, pelo sétimo ano consecutivo, houve um aumento de 11,9% face a 2021 da população estrangeira residente, totalizando 781.915 cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência.

É de salientar que 77,1% dos cidadãos estrangeiros residentes encontra-se no grupo etário 25-44 anos, portanto, em idade activa. O número de jovens estrangeiros entre os 0 e os 19 anos (13,6%) é superior à população com mais de 65 anos (9,3%) o que contraria alguns mitos que se vão criando sobre Portugal ser um país para reformados.

Existe uma distribuição geográfica da população estrangeira ao nível distrital. Apesar de mais de 60% viver no litoral (Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo), destacam-se os aumentos de cidadãos estrangeiros a residir em Bragança e em Viana do Castelo que contribui para a inversão do movimento de desertificação do país.

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Dos 301.297 títulos de residência emitidos, o Relatório refere que em 2022 foi concluída a instrução com decisão favorável de 1.281 processos de autorizações de residência por via do investimento ARI o que demonstra o papel residual do “golden visa” no grupo de estrangeiros que escolheu Portugal. É ainda de destacar o aumento significativo de 37,2% de pedidos de nacionalidade portuguesa face ao ano anterior. Sendo a principal razão a naturalização por aquisição.

No ano passado, registou-se um crescimento de quase 64% do número de voos controlados e foram controladas nas fronteiras 19.485.606 pessoas (+198,2%).

O controlo das fronteiras em Portugal usado pelo SEF seguia o modelo de gestão integrada de fronteiras (IBM – Integrated Border Management Model) sugerido pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a nível europeu o modelo indicado pelo FRONTEXEuropean Integrated Border Management que defende e reconhece que a gestão integrada de fronteiras é uma “componente fundamental para garantir um espaço de liberdade, segurança e justiça e, como tal, deve ser desenvolvida e implementada a nível europeu e nacional”. Uma aplicação unificada e harmonizada das regras e normas de controlo das fronteiras é essencial para gerir eficazmente a passagem das fronteiras externas, enfrentar os desafios migratórios e contribuir para a segurança da UE, combatendo, por exemplo, a criminalidade transfronteiriça grave e o terrorismo, respeitando e protegendo plenamente os direitos fundamentais.

Sucede que o fim do SEF, com uma morte anunciada desde 2021, em vez de cumprir com os desígnios Internacionais e Europeus em matéria de gestão integrada de fronteiras, vem esquartejar o SEF passando as atribuições de natureza policial do SEF a serem geridas da seguinte forma: (i) para a GNR passa a vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre; (ii) a Polícia de Segurança Pública assegura o controlo das fronteiras aeroportuárias e (iii) a Polícia Judiciária a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.

Também em matéria administrativa, as atribuições do SEF passam a ser exercidas de forma dispersa ficando a integração dos estrangeiros e asilo com a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) e a renovação dos títulos de residência e a emissão de passaportes com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN). Com o aumento das solicitações, os atrasos significativos dos processos de concessão e renovação de títulos de residência e os problemas pré-existentes na gestão do fluxo de trabalho excessivo do IRN não se afigura como é que estas novas atribuições terão um impacto positivo no desbloqueio dos processos pendentes e dos novos processos.

Por fim, em paralelo, outra novidade foi a recente aprovação do Novo Pacto para as Migrações da União Europeia com a definição de estratégia do novo sistema que de redistribuição de refugiados na União Europeia.

Num momento de crise internacional nas migrações e após sete anos de crescimento consistente da população estrangeira em Portugal, extinguir o único Serviço com um profundo conhecimento sobre legalização, segurança de fronteiras e integração de estrangeiros dispersando as competências do SEF por 7 entidades distintas transporta-nos para um universo paralelo surrealista.