Recentemente, fomos surpreendidos com os incêndios do Museu Nacional do Rio de Janeiro e da Catedral de Notre Dame em Paris. O Museu albergava uma vasta colecção de arte, tendo sido no século XIX, a residência oficial de 4 monarcas da Dinastia de Bragança. A Catedral gótica foi construída no século XII, tendo assistido à coroação de Henrique VI de Inglaterra, de Napoleão Bonaparte a Imperador de França e à beatificação de Joana d´Arc.

No incêndio do Rio de Janeiro, ficámos a saber que o Museu não tinha o Certificado de Aprovação actualizado (este documento atesta as medidas de segurança exigidas pela legislação: extintores, bocas de incêndio, iluminação e sinalização de segurança e portas corta-fogo). No fogo de Paris, foram apontadas algumas falhas de segurança, como a violação de proibição de fumar e a colocação de 6 sinos eletrificados cujos cabos estariam no sótão, podendo ter gerado um curto-circuito no local. Os resíduos calcinados deverão agora ser analisados ao pormenor para se detetar a origem do fogo.

A implementação de medidas de protecção no decurso da fase de exploração de um edifício é um factor vital para garantir a segurança de pessoas e bens. Temos assistido nas últimas décadas, a uma consciencialização da importância das medidas físicas de segurança, desde a elaboração de regulamentação de segurança dedicada ao risco de incêndio para vários tipos de edifícios com posterior fiscalização das mesmas.

Em Portugal, o Regime Jurídico de Segurança contra incêndios em edifícios aprovado pelo DL nº 220/2008 de 12 de Novembro (alterado pelo DL nº 224/2015 de 09 de Outubro), impõe a obrigatoriedade de existirem medidas de segurança contra riscos de incêndio no decurso da exploração de edifícios. No caso dos museus, o exterior deve estar equipado com marcos de incêndio e o seu interior protegido, entre outros, com extintores de incêndio, bocas de incêndio do tipo carretel, portas resistentes ao fogo, sistemas automáticos de detecção de incêndio e sistemas de controlo de fumo. Estes edifícios devem ser ainda dotados de sinalização de segurança adequada e de iluminação de emergência, sendo que nos locais onde estejam armazenadas obras ou peças de manifesto interesse para o património histórico e cultural, deve ser assegurada protecção adicional, através de sistemas automáticos de extinção de incêndio, utilizando modos de operação e agentes extintores adequados à preservação do referido património.

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Nas utilizações-tipo de edifícios em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos (2ª categoria de risco ou superior) devem ser realizados simulacros com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local e de coordenadores ou delegados da Protecção Civil.

As catástrofes ocorridas no Rio de Janeiro e em Paris deverão servir de exemplo para ser reforçada a segurança contra incêndios nos edifícios e em particular nos museus portugueses. A Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) garante que dos 23 museus e monumentos que tem a seu cargo, todos estão dotados de meios de combate a incêndios, planos de evacuação e saídas de emergência. Ficaríamos muito mais descansados, se os documentos que comprovam o cumprimento das normas de segurança desses edifícios fossem tornados públicos, dado que a falta de recursos neste sector é grande.

Num passado não muito longínquo, registámos os incêndios em Lisboa na Igreja de São Domingos em 1959, que destruiu por completo toda a sua decoração interior, o do Teatro Nacional D. Maria II em 1964, que apenas poupou as paredes exteriores, o do Palácio Nacional da Ajuda que em 1974, fez desaparecer a galeria de pintura fundada por D. Luís e com ela quinhentas telas de nomes famosos da pintura portuguesa, em 1970, o incêndio da Casa da Ínsua em Penalva do Castelo, onde se perdeu um enorme conjunto de documentação referente ao Brasil do Século XVIII, já para não falar do incêndio do Chiado que em 1988, destruiu naquela zona, 18 edifícios, muitos deles do Século XVIII.

É um dever de todos numa visita a este património cultural, transmitir ao responsável de segurança do edifício, qualquer inconformidade que possa vir a ser detectada nesse momento de modo a prevenir a existência de acidentes. Os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras destes espaços, devem ter conhecimento dos riscos de incêndio com que lidam, entender as medidas de segurança adoptadas, saberem actuar numa situação de emergência e colaborar numa evacuação.