Se os juízes foram para casa, também a grande maioria dos advogados passou a trabalhar desde os seus domicílios, dividindo-se entre o apoio à família e aos clientes. Mais horas se trabalha em casa do que no habitual serviço de escritório, já que são sem-número as chamadas telefónicas para atender, os «emails» para responder, as consultas por videochamada para realizar e o fundamental estudo dos confusos diplomas legais publicados e redigidos por juristas mais alarmados do que sapientes para fazer.

Embora o Tribunal de Execução de Penas esteja a trabalhar em velocidade de cruzeiro, por força da Lei n.º 9/2020 de 10 de abril que trouxe o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, os restantes tribunais, mesmo os Tribunais de Instrução Criminal, encontram-se em serviços mínimos.

Serviços mínimos não servem a justiça e, muito menos, a atividade económica. Não deixa de ser curioso observar como, numa Europa tecnológica, ainda não é possível efetuar diligências processuais, incluindo julgamentos à distância, num estado de emergência. Os detidos deviam prestar depoimento nos estabelecimentos prisionais, os juízes ouvi-los-iam nas salas ou nos gabinetes dos tribunais respetivos e os advogados defendê-los-iam nos seus próprios escritórios. Quanto às testemunhas, réus e peritos, a sua prestação concretizar-se-ia nos tribunais da área de residência ou do domicílio profissional. Afinal, os processos deviam estar todos digitalizados e gravados como os demais meios probatórios.

Ao colapso que, neste momento, os hospitais estão a sofrer seguir-se-á, com toda a certeza, o colapso judicial, não apenas pelos milhares de atos processuais que não se realizaram, mas também pelo natural aumento de litígios derivados dos graves problemas económicos e sociais derivado do «fiquem em casa!».

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Medidas para recuperar o tempo de paralisação são tão urgentes para a justiça como as inalcançáveis máscaras de proteção. É óbvio que o crime não parou. Os problemas nas relações familiares agudizaram-se e, nas relações laborais, bem como nas relações creditícias, a fratura social é já uma evidência.

Os cidadãos com empregos mais precários e de salário mínimo, os mais pobres da sociedade, e que ainda sofrem (e sofrerão por muitos e bons anos) das mazelas da crise de 2008, são os mais expostos e prejudicados. Não podem estar em regime de teletrabalho e, apesar de mal pagos, formam o exército dos serviços mínimos que mantêm em funcionamento os alicerces da estrutura da sociedade que pode ficar em casa. Esses trabalhadores precários são aqueles que não têm cursos superiores, e nem sequer tiveram o engenho (e a pecúnia) para se licenciarem a um domingo ou para comprarem um diploma qualquer no mercado especializado.

Em momentos cruciais como os que vivemos atualmente precisamos também de advogados que assessorem e defendam os interesses dos seus clientes, e que sejam os primeiros a procurar soluções justas e equitativas, onde prevaleça o emprego face ao despedimento, o cumprimento dos contratos face ao seu incumprimento, o pagamento das rendas ou das prestações face ao seu não pagamento puro e duro.

Muito importante se torna não esquecer o princípio geral dos contratos previsto no Direito Internacional e no Direito Civil: «pacta sunt servanda».

Os contratos devem ser cumpridos de boa-fé, e a observância das suas obrigações deve ser respeitada, tanto no âmbito das relações internacionais, como no âmbito das relações que os cidadãos e as empresas legitimamente contratualizam.

Lembro o artigo 406.º do nosso Código Civil, que passo a citar: «O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei».

Cumpram então os contratos e serviços mínimos só prejudicam a justiça.