O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou a anulação de um contrato ‘swap’ de dois milhões de euros entre a Inovacil e o Santander Totta, confirmando a sentença do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa de 22 de setembro de 2014.

Segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso, em causa estava o dever de informação por parte do Banco Santander Totta ser equiparado a um contrato de jogo ou aposta e a alteração de circunstâncias num ‘swap’ celebrado entre a construtora civil Inovacil e o banco.

O acórdão refere que nenhum facto provado levou a concluir que o Banco Santander Totta não tenha cumprido o dever de informação que sobre ele impendia e que “o contrato ‘swap’ de taxa de juro é um contrato aleatório”, mas que “isso não significa que deva ser qualificado ou equiparado ao contrato de jogo e aposta que é, apenas, um especial tipo de contrato aleatório entre outros”.

Sobre a alteração de circunstâncias alegada pela Inovacil, o Tribunal da Relação defende que “é difícil admitir-se que a descida acentuada das taxas de juro não estivesse abrangida pelos riscos próprios do contrato de ‘swap’ de taxa de juro — trata-se de um contrato aleatório no âmbito do qual as partes se expõem ao risco de subida ou de descida da taxa de juros”.

A Inovacil exigia a anulação do ‘swap’ (operações em que há troca de posições entre as partes quanto ao risco e à rentabilidade de determinados instrumentos financeiros) com o Santander, alegando que o banco violou os deveres de informação, considerando que não esclareceu devidamente os contornos do contrato, e reivindicava que fosse reconhecido que a construtora nada devia ao banco. Em alternativa, a empresa pedia que fosse anulada o contrato de permuta de taxa de juro com o banco.

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