Já há um modelo definido para um eventual acordo para os lesados do Banco Espírito Santo, noticia a Rádio Renascença, que assegura que a decisão final está nas mãos de Mário Centeno. O plano passa por criar um “fundo de indemnização”, sem caráter económico ou lucrativo, que vai adiantar dinheiro aos lesados em troca dos direitos judiciais de quem já avançou para a justiça. Mas há mais detalhes.

De acordo com a informação adiantada pela Rádio Renascença, que teve acesso ao plano desenhado pela equipa que liderou as negociações com os lesados, este fundo terá um teto de cerca de 300 mil euros por subscrição, o que significa na prática que os clientes com investimentos superiores a 300 mil euros poderão ter condições menos vantajosas, explica a mesma rádio.

O Observador contactou fonte próxima do processo que explicou que o que existe neste momento é uma proposta de intenções, mas que ainda não estão definidos valores finais para a totalidade das compensações.

Esta solução não implica, à partida, qualquer despesa direta para os contribuintes, mas encerra um pormenor importante: quem não avançou para a justiça não terá direito a qualquer reembolso e ficará de fora deste plano de indemnização, uma situação que abrange cerca de metade dos lesados, explica a Renascença. Ainda assim, aqueles que avançarem com ações judiciais contra o BES até 4 de agosto poderão fazer parte deste grupo de ressarcidos.

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E aqui há um pormenor a ter em conta: as férias judiciais começam a meados de julho, o que implica que o prazo para recorrer à justiça é bem menor do que aquele que foi estipulado pelo grupo de trabalho.

Esta solução “inovadora” foi encontrada pelos representantes do Banco de Portugal, pela CMVM, por Diogo Lacerda Machado (em nome do Estado), pela Associação Indignados e Enganados do Papel Comercial do Grupo Espírito Santo e o “banco mau” do BES e contará com o aval de, pelo menos, 80% dos lesados do BES. Resta saber o que fará Mário Centeno, que já tem em mãos a proposta final. Se o Ministério das Finanças vetar este plano, tudo terá de ser repensado.

O “fundo de indemnização” a ser criado pretende recuperar nos tribunais as verbas perdidas pelos lesados do BES num espaço de cinco a dez anos. Se o cliente entregar ao undo os direitos jurídicos das ações que colocou em tribunal, a nova entidade devolve imediatamente uma grande parte da verba perdida, passando o “fundo” a lutar na justiça pelo investimento feito pelo cliente.

Apesar das boas notícias, nenhum dos lesados do BES receberá 100% do investimento perdido. Ainda assim, cerca de 80% vão poder recuperar mais de 70% do capital.