Quem pratica arrendamento local de curta duração a turistas poderá ter de pagar mais de condomínio. A proposta está no relatório do grupo de trabalho constituído por Governo, PS e BE sobre políticas de habitação — e foi confirmada ao Público esta segunda-feira por fonte do Governo.

“Há muitos condomínios que o fazem, que estabelecem regras de gestão da situação”, afirmou o governante, defendendo ser “necessário regular de forma inteligente” o alojamento local temporário para que se resolva o problema sem “matar uma atividade da economia que é benéfica ao país”. E acrescenta ao Público: “Faz todo o sentido que possa avançar na legislação [em preparação pela nova secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho] que o Governo vier a aprovar para o sector”.

No relatório sobre políticas de habitação é explicado que o alojamento local “pode ter efeitos positivos na regeneração dos centros urbanos, na requalificação do património edificado, na diversificação social, no complemento de receita dos moradores, na criação de emprego e na recuperação económica”.

No entanto, os membros do grupo de trabalho (o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, três membros do seu gabinete, dois membros do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os deputados do PS Helena Roseta, Miguel Coelho e Duarte Cordeiro, o deputado do BE Pedro Soares, e ainda a ex-deputada Helena Pinto e Rita Silva, ativista do Habita) consideram que “uma oferta excessiva e concentrada do alojamento local” pode ter inconvenientes, nomeadamente “reduzir a oferta de arrendamento habitacional convencional, inflacionar os valores da habitação, forçar a saída dos residentes locais para zonas periféricas, descaraterizar os bairros tradicionais e causar incómodos aos moradores permanentes dos edifícios”.

Quanto às três medidas que o documento propõe para a regulação complementar à legislação já existente, além do agravamento do valor do condomínio há ainda a “aproximação das condições fiscais aplicáveis ao alojamento local e ao arrendamento de longa duração”, bem como a “obrigação dos proprietários com vários alojamentos locais disponibilizarem, complementarmente, alojamento em arrendamento de longa duração na mesma área urbana e em proporção a definir”.

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