Militares da Guarda Nacional Republicana do posto do Sameiro, em Braga, promoveram um abaixo assinado onde revelam a sua indignação perante a medida tomada pelo seu comandante de penalizar os militares que não multem muito.

Na notícia avançada pelo Jornal de Notícias lê-se que o grupo de 14 dos 18 militares vai entregar esse documento ao Comando central e avançar com uma queixa-crime, alegando estarem “desmotivados e apavorados” com a “coação e ameaças” de que têm sido alvos.

O responsável visado nestas queixas é um sargento, que alegadamente tem exercido pressões para que os seus subordinados multem mais automobilistas, sob pena de sanções. Quem não cumprir a meta de 15 contraordenações mensais será punido com mudança de horários, proibição de trocar serviços com colegas e procedimentos disciplinares.

No abaixo-assinado, os militares afirmam que o sargento em questão (que está em funções há cerca de um ano), “estabeleceu o modo de operar de cada um dos militares” com “atropelo da lei e dos deveres do Regulamento”. A situação ganhou contornos de maior gravidade depois de o sargento ter enviado um e-mail onde se referia aos que não cumpriam o seu desígnio como “parasitas”. Desde então passou também a permitir troca de serviços — que o próprio tinha proibido — assim que se atingissem os tais objetivos. Além disto, o responsável terá exigido que as multas de cada um fossem exibidas à entrada do posto e proibiu os seus subordinados de irem comer fora.

Os queixosos garantem que o comandante os apelida de “incompetentes” e aconselha a aplicação do artigo 171 do Código da Estrada, que permite multar sem identificar o condutor no momento. Outro caso desta “caça à multa” fica patente num exemplo de 2017, quando num dia de nevoeiro o sargento ordenou que a patrulha começasse a multar “quem não trouxesse as luzes de nevoeiro ligadas”.

O major Bruno Marques, do Comando-Geral da GNR, revelou ao JN que não tinha conhecimento de qualquer queixa e frisou que “no Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares, a quantidade de autos de contraordenação não é critério de avaliação.

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