O Presidente da República promulgou esta sexta-feira um conjunto de sete diplomas da Assembleia da República, entre os quais a Lei de Bases da Saúde. “Não corresponde ao considerado ideal”, diz Marcelo Rebelo de Sousa mas “não compromete escolhas futuras”, um dos requisitos do Chefe de Estado, frisado no texto que acompanha a promulgação do diploma. “Preenche o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador“, deixando nas mãos dos futuros Executivos a regulação das parcerias-público-privadas.

O Presidente da República sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a Lei nº 48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos, quer na votação parlamentar, quer, sobretudo, na abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes, a escolher pelas maiorias de cada momento, em função das necessidades, limitações de recursos ou custos-benefícios sociais, sempre a pensar no direito à saúde dos portugueses, respeitando a Constituição da República Portuguesa”, lê-se na nota publicada no site da Presidência.

Segundo a mesma nota, “o presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal”, uma vez que dela exclui “o partido com maior representação parlamentar”. A Lei de Bases da Saúde foi alcançada depois de longos meses de negociação entre os partidos e acabou por ser aprovada com o apoio da esquerda.

O diploma “faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”, acrescenta a nota.

As bancadas do PS, BE, PCP, PEV, o deputado único do PAN, André Silva, e o não-inscrito Paulo Trigo Pereira votaram a favor do articulado, concertado na especialidade entre socialistas, bloquistas e comunistas, enquanto PSD e CDS-PP, que viram chumbados os seus respetivos projetos, votaram contra.

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Em julho, a esquerda já tinha anunciado que chegara a acordo para a nova Lei de Bases da Saúde. Na altura, os anúncios de entendimento ficaram reservados às vozes dos líderes parlamentares, primeiro do PCP, depois do BE, e depois, a partir dos Açores, do PS. O primeiro partido a anunciar o entendimento foi o PCP, numa sala de conferência de imprensa do Parlamento onde, menos de duas horas mais tarde, o Bloco de Esquerda — pela voz de Pedro Filipe Soares— garantiu que irá ser “coerente e votar a favor do texto”. No mesmo dia, o primeiro-ministro mostrou-se “muito satisfeito” com o acordo alcançado.

Na sequência do acordo da esquerda, o líder parlamentar do PS, Carlos César, afirmou depois que a lei estava pronta para ser aprovada no parlamento e promulgada pelo Presidente da República.

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O líder parlamentar socialista afirmou que a proposta para a nova Lei de Bases da Saúde teve um apoio alargado, o que “poderá, não só proporcionar que ela seja aprovada, como também que ela seja promulgada”, já que “não basta a Assembleia da República aprovar uma lei, é importante que o Presidente da República se sinta em condições de a promulgar”, disse em julho.

“O Partido Socialista tem procurado ao longo desta discussão da Lei de Bases da Saúde contribuir com propostas que possam gerar consensos. Era importante conseguir prosseguir com este trabalho que temos vindo a fazer, com o Partido Comunista, com os Verdes, também com o Bloco de Esquerda, no sentido de tentar uma solução que, no caso específico das Parcerias Público-Privadas pudesse ultrapassar, nesse detalhe, aquilo que é o grande objetivo de fazer aprovar uma lei que é uma lei muito importante para o Partido Socialista”, afirmou na altura.

No dia seguinte, a 13 de julho, foi Catarina Martins a dizer que a lei acordada entre PS, PCP e BE tinha a “abertura suficiente que o senhor Presidente da República pedia”.

Para além da Lei de Bases da Saúde, Marcelo promulgou ainda o diploma que dispensa as taxas moderadoras nos centros de saúde, bem como o diploma que estabelece o reforço da autonomia dos hospitais para contratar profissionais.

Em relação aos outros diplomas, foi promulgado o que estabelece a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e outras prestações de saúde quando prescritas por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Presidente promulgou também o reforço da autonomia das entidades do SNS para contratação de recursos humanos, embora alertando que o diploma abre a porta a “decisões individuais de cada” hospital EPE, em que é “muito importante a visão de conjunto”.

“Atendendo à expressão da votação [parlamentar] obtida e, sobretudo, ao poder de última palavra do ministro com o pelouro da Saúde, que lhe permite não ratificar as decisões que, obrigatoriamente, lhe terão de ser submetidas, e de nada nesse decreto impedir que esse membro do Governo consulte o ministro das Finanças (…), o Presidente da República promulgou o diploma”, justifica a nota da Presidência.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma que estabelece a Carta para a Participação Pública em Saúde.